“É mentira (…) Nunca bati em nenhum menino em 40 anos de serviço”, afirmou a arguida na primeira sessão do julgamento, que decorreu hoje no tribunal da Feira.
A docente, de 64 anos, está acusada de sete crimes de maus-tratos, incorrendo ainda na pena acessória de proibição de exercício de funções públicas de docência a menores.
Perante o coletivo de juízes, a arguida disse que tratava os alunos como se fossem seus filhos. “Sentava-os muitas vezes ao colo. Dava-lhes todo o apoio necessário e nunca bati em ninguém”, acrescentou.
Mais tarde, em resposta ao seu advogado, acabaria por admitir que deu “toques” com folhas e um livro na cabeça das crianças, para lhes chamar a atenção, quando estavam “um bocadinho distraídos”.
“Há um toque. Não há o bater. Chamo a atenção assim. Não há sangue nenhum”, observou.
A docente, que se encontra atualmente a dar apoio na biblioteca da escola, responde ainda por um crime de denuncia caluniosa, no âmbito de um outro processo relacionado com uma queixa apresentada na PSP contra os pais de vários alunos e na qual dizia que o processo disciplinar instaurado contra si tinha sido arquivado, o que não correspondia à verdade.
A arguida admitiu que tivesse proferido esta afirmação por engano, adiantando que “não andava bem mentalmente”.
“Eu era uma coisa, fiquei outra e estou capaz de morrer”, afirmou, atribuindo este estado de saúde a um quadro de depressão.
Os factos ocorreram no ano letivo 2019/2020, quando a arguida dava aulas aos alunos do 1.º ano da escola básica n.º 3 em Anta, no concelho de Espinho.
Entre os menores encontravam-se sete alunos estrangeiros a quem, segundo a acusação, a arguida se dirigiu por diversas vezes dizendo que a culpa da crise em Portugal era dos estrangeiros e que eles deviam ir para a terra deles.
A acusação do Ministério Público (MP) refere ainda que a arguida agrediu vários destes menores com bofetadas e pancadas na cabeça, e chamava-os de “deficientes e burros” quando erravam as respostas.
Em janeiro de 2020, a professora foi afastada da docência destes menores, na sequência de um processo disciplinar que lhe foi instaurado pelo Agrupamento de Escolas, que concluiu que a arguida “violou normas funcionais, nomeadamente os deveres de zelo e correção”.
Em consequência, a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares aplicou-lhe uma pena disciplinar de suspensão por 30 dias, suspensa na sua execução por um ano, continuando a professora a exercer funções de docência no ensino básico até à data em que foi deduzida a acusação do MP, em agosto de 2023.
A arguida requereu a abertura de instrução, tendo a juíza de instrução decidido levá-la a julgamento, por entender que existiam “indícios suficientes da prática pela arguida dos factos descritos na acusação”.
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