Em causa, segundo a recomendação, estão pedidos com esse objetivo dirigidos ao Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ), - que gere o portal da Justiça Citius, e que é tutelado pelo Ministério da Justiça -, e aos quais o instituto dá respostas distintas e que nem sempre correspondem a uma interpretação correta da lei.

“Uma vez que cabe ao IGFEJ a gestão do Portal Citius, é a este Instituto que vários cidadãos têm vindo a dirigir pedidos de ocultação dos seus dados pessoais. As queixas recebidas na Provedoria desde 2022 revelam que, para além de nem sempre esclarecer que não é a entidade competente para tomar a decisão, o IGFEJ tem vindo a difundir uma interpretação incorreta da lei quanto aos termos do acesso público a estes dados”, lê-se na nota hoje publicada na página oficial do Provedor de Justiça.

Por isto, a Provedora de Justiça recomendou à ministra da Justiça “que o IGFEJ deixe de alegar a obrigatoriedade de publicação de dados por 10 anos, por esse prazo carecer de fundamento legal” e que “ao receber tais pedidos de remoção de dados, o IGFEJ esclareça que não é competente para decidir sobre a matéria, e que os reencaminhe para as entidades responsáveis”.

A Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, defende na recomendação que estas práticas “são essenciais à realização do direito à autodeterminação informativa e do direito ao esquecimento, contribuindo para que os cidadãos em causa possam retomar a sua vida económica e social em linha com os objetivos da exoneração do passivo restante”.

A nota recorda que a lei determina que “o acesso por terceiros a dados dos processos de insolvência disponíveis no Portal Citius cessa quando os processos sejam arquivados e tenham já sido utilizados para fins estatísticos”, um regime que “visa possibilitar, em certas condições, a reintegração económica e social das pessoas atingidas por processos de insolvência”.