Numa nota disponível hoje na sua página da Internet, o provedor-adjunto, Joaquim da Costa, refere que enviou uma comunicação ao Governo a propor uma clarificação junto das empresas concessionárias das autoestradas do regime de pagamento de portagens aplicável aos VTDT.
A Provedoria de Justiça esclarece que a comunicação ao Governo surge após queixas da Liga de Bombeiros Portugueses de que estão a ser cobradas portagens a este tipo de veículos, depois de este órgão ter tido acesso a despacho da Secretaria de Estado das Infraestruturas, de outubro de 2018, considerando desnecessário alteração legislativa com vista a garantir a isenção de pagamento de portagens por parte dos VDTD.
“Argumentava então o Governo que esses veículos “(…) já estão incluídos no âmbito dos veículos isentos do pagamento de taxas de portagem, não só por serem veículos de bombeiros, como ainda, e quando em marcha de emergência, por serem veículos de emergência (…)”, é referido.
No entanto, destaca a provedoria, “quando confrontada com esse despacho, a administração da Brisa Concessão Rodoviária, S.A. manteve a recusa no reconhecimento dessa isenção, argumentando, em síntese, que aquele despacho não tem caráter vinculativo, que as cláusulas de isenção constantes dos contratos de concessão não preveem qualquer isenção para os VDTD, nem sequer poderiam prever, pois esse tipo de veículos não existia à data em que foram assinados tais contratos”.
Entretanto, o Governo informou a provedoria não ter sido possível reunir as diferentes entidades com competência na matéria, nomeadamente através da criação de um grupo de trabalho destinado a aferir o impacto financeiro da isenção de pagamento de taxas de portagem a conceder aos VDTD.
O provedor-adjunto diz entender que a atual conjuntura, em que as forças de bombeiros e demais entidades dependentes do Ministério da Administração Interna se encontram alocadas à prestação de socorro inviabilize a criação de um grupo de trabalho.
“Contudo, que a mesmíssima argumentação servirá para afirmar, sem reservas, que hoje, talvez como nunca antes na história dos bombeiros portugueses, se impõe a criação de condições para que estes possam continuar a prestar às populações o serviço de transporte de doentes em condições exequíveis, nomeadamente, sem a onerosidade inerente à obrigação de pagamento de taxas de portagem”, é referido.
A provedoria lembra a existência de um regime temporário e excecional de apoio às associações humanitárias de bombeiros, no âmbito da pandemia da doença covid-19, nomeadamente antecipando o financiamento permanente e prevendo um financiamento específico, para fazer face às necessidades de tesouraria.
“Contudo, julga-se que, no atual contexto, em que a situação de crise sanitária estará ainda longe de ser definitivamente ultrapassada, seria até incongruente que o Estado procurasse acorrer às necessidades extraordinárias de financiamento das associações humanitárias de bombeiros para depois as obrigar a canalizar parte desse apoio financeiro para liquidar as taxas de portagem devidas por passagens efetuadas ao serviço das populações”, é referido.
No entendimento, do provedor-adjunto, Joaquim da Costa, este é o momento de facilitar o trabalho de todos os que estão na “linha da frente” na prestação de cuidados às populações, entre os quais os bombeiros.
Por isso, entende que devem ser criadas “todas as condições possíveis para que possam dar resposta em tempo útil e sem entraves, nem condicionantes às necessidades dos cidadãos”, é sublinhado.
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