Avançar sem decisão do Tribunal de Contas, levantar o efeito suspensivo automático mediante uma decisão sumária de juiz em caso de contencioso ou recorrer à arbitragem nos contratos públicos. São estas algumas das medidas que o executivo implementou hoje para agilizar os projetos financiados e evitar os alertas e multas de Bruxelas, que já avisou sobre a baixa execução do plano português.
Os projetos financiados ou cofinanciados pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) vão poder avançar sem aguardar uma decisão do Tribunal de Contas (TdC), ou em caso de ações de contencioso pré-contratual, segundo diplomas aprovados pelo Governo.
O Governo aprovou três diplomas que têm como objetivo “acelerar o Plano de Recuperação e Resiliência” (PRR), com reforço de meios e alterações às regras de fiscalização.
Cerca de 70% dos projetos financiados pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) já tem pelo menos concurso público lançado indicou esta semana o presidente da Comissão Nacional de Acompanhamento do PRR.
Cerca de 30% não tem ainda concurso público lançado, admitiu Pedro Dominguinhos, referindo que os projetos que envolvem obra pública têm sido os mais desafiantes, face à elevada procura registada no setor da construção civil.
De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros divulgado esta sexta-feira, um dos novos diplomas cria “um regime de fiscalização preventiva especial pelo TdC para os atos e contratos que se destinem à execução de projetos financiados ou cofinanciados no âmbito do PRR”.
“O novo diploma permitirá que os projetos avancem, não tendo de aguardar decisão pelo TdC no âmbito da sua competência de fiscalização prévia, passando esta fiscalização a ser realizada em simultâneo com a execução do projeto”, pode ler-se.
Foi também aprovado um diploma que “no âmbito da contratação pública, consagra um regime processual especial — excecional e temporário — aplicável aos contratos que se destinem à execução de projetos financiados ou cofinanciados pelo PRR”.
Este decreto-lei permite “nas ações de contencioso pré-contratual que visem a impugnação de atos de adjudicação, se proceda ao levantamento do efeito suspensivo automático mediante uma decisão sumária do juiz”.
“O mesmo Decreto-Lei assegura, ainda, a possibilidade de recurso à arbitragem nos contratos de empreitada de obra pública ou de fornecimento de bens ou prestação de serviços que sejam financiados ou cofinanciados por fundos europeus, nomeadamente pelo PRR, e nos quais, em fase de execução, se suscitem litígios que possam colocar em risco o cumprimento dos prazos contratuais ou a perda de fundos”, referiu ainda o Governo.
Foi também aprovada uma resolução de Conselho de Ministros que “autoriza o reforço dos recursos humanos da Estrutura de Missão Recuperar Portugal (EMRP), aumentando o limite de elementos no quadro de pessoal de 75 para 137”.
Sobre os diplomas na área da fiscalização, o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, tinha realçado hoje, na conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros, que vai continuar a existir um acompanhamento quer do Tribunal de Contas quer dos Tribunais Administrativos “sobre a legalidade dos processos, a legalidade financeira e a legalidade contratual”.
“Precisamos de garantir que continue a existir fiscalização, mas temos que garantir que essa fiscalização é expedita e não coloca entraves que seriam desproporcionados e injustificados”, apontou.
O ministro disse que as medidas agora aprovadas resultam de “muito diálogo com agentes do setor” e permitirão criar “um regime especial de fiscalização preventiva pelo Tribunal de Contas, específico para projetos do PRR”.
Comentários