Votaram contra a alteração à lei as bancadas do BE, PSD, PAN e o deputado Paulo Trigo Pereira.
Após a votação, pelo menos dez deputados do PS anunciaram declarações de voto, alguns deles invocando ter sido imposta a disciplina de voto, o que levou Carlos César, presidente do grupo parlamentar, a pedir a palavra e dizer o contrário.
Na bancada do CDS, o deputado Pedro Mota Soares também anunciou uma declaração de voto, dado que, afirmou, foi imposta disciplina de voto.
Bloco de Esquerda e PSD avocaram para plenário as duas normas polémicas, obrigando a um novo debate, com dois minutos para cada bancada.
Caros Peixoto, do PSD, afirmou que era uma última oportunidade para PS, PCP e CDS mudarem de opinião quanto à lei que, "podendo ser justa" para os juízes, "é injusta para os demais portugueses" dado que pressupõe um ganho salarial e "abre um precedente indesejável".
E criticou o facto de o subsídio de compensação recebido pelos juízes ficar isento de pagamento do IRS.
Igualmente crítico foi o deputado bloquista José Manuel Pureza, para quem, com esta votação, "caiu a máscara" aqueles que dizem, no Governo e no PS, que "não se pode dar tudo a todos".
E sugeriu que professores ou enfermeiros, por exemplo, se lembrem desta decisão, porque os bloquistas prometem lembrá-la quando esse debate acontecer, por exemplo, na Assembleia da República.
Pelo PS, Fernando Anastácio acusou o PSD de "populismo primário" e criticou o Bloco de Esquerda, parceiro dos socialistas na frente parlamentar com o Governo, questionando se passou a ser "contra a reversão de cortes salariais, tenham eles as formas que tiverem".
Segundo o deputado socialista, nesta revisão do estatuto dos magistrados, a não aplicação do teto salarial do primeiro-ministro vem "repor remuneração a que tinham direito" por que esse limite não permitia que "os magistrados não estivessem a receber a remuneração a que tinham direito".
Vânia Dias da Silva, do CDS, recordou que os juízes, que são órgão de soberania, eram os únicos a não ter o seu vencimento indexado ao do Presidente da República.
A deputada centrista recordou que foi o CDS que impôs um novo teto (90% do vencimento do Presidente) para que nenhum titular do órgão de soberania ganhe mais do que o Chefe do Estado.
"O resto é a espuma dos dias", afirmou ainda.
António Filipe, do PCP, afirmou que as atuais disposições do estatuto são "uma anomalia estatutária" imposta pelo Governo de maioria absoluta de Cavaco Silva, na década de 1980, e que esta atualização só se aplica em "casos muito limitados".
Na quarta-feira, PS, PCP e CDS/PP aprovaram, em comissão parlamentar, uma medida contida na proposta de Estatuto dos Magistrados Judiciais que vai permitir aos juízes conselheiros auferir um vencimento superior ao do primeiro-ministro.
Segundo adiantou à agência Lusa fonte parlamentar, nos trabalhos da comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias acabou por vingar, em matéria de remuneração dos juízes, a proposta do CDS-PP, que fixou como teto o salário do Presidente da República e não o do primeiro-ministro.
Esta proposta dos centristas recolheu ainda os votos do PS e do PCP, tendo o PSD e o Bloco de Esquerda (BE) votado contra.
As alterações remuneratórias propostas para a revisão do Estatuto dos Magistrados Judiciais contemplem aumentos salariais para os juízes conselheiros na ordem dos 700 euros, entre outras situações, beneficiando sobretudo os magistrados colocados nos tribunais superiores.
O que está em causa?
A aprovação deste novo estatuto prende-se com o cumprimento de uma tabela salarial dos magistrados que data dos anos de 1990, que se encontra em vigor.
Segundo a Ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, os juízes reivindicavam ter “uma tabela salarial que não está a ser cumprida”, e a alteração fará com que “os magistrados passarão a ganhar de acordo com a tabela, que não é de 2000, é dos anos 90″.
A remuneração total dos juízes conselheiros vai ter um aumento mensal entre cerca de 600 e 700 euros, segundo a tabela aprovada, em comissão parlamentar, pelo PS, PCP e CDS/PP e divulgada na quinta-feira numa mensagem no Twitter pelo líder do PSD.
De acordo com a tabela tornada pública por Rui Rio, o presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) passa de uma remuneração total (atual) de 8.130,96 euros mensais para 8.830,96, em resultado não só do aumento do vencimento bruto, mas também do aumento do subsídio de compensação, entre outros.
Quanto aos vice-presidentes do STJ e do Conselho Superior da Magistratura (CSM), a remuneração total mensal passa dos atuais 7.517,97 euros para 8.167,97 euros, mediante a tabela, inserida na revisão do Estatuto dos Magistrados Judiciais, e que foi aprovada na quarta-feira na Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
Os conselheiros - segundo a tabela divulgada - terão um aumento da remuneração total bruta (mensal) de 6.904,97 para 7.504,97 euros.
Os presidentes dos tribunais da relação terão um aumento dos atuais 7.130,91 para 7.606,01 euros, enquanto um juiz desembargador com cinco anos de serviço terá um aumento da remuneração total de 6.726,43 para 7.249,43.
A remuneração total do juiz desembargador tem um aumento de 6.553,10 para 6,994,10 euros.
Os aumentos previstos na tabela são menos significativos no início de carreira, com o juiz estagiário a ter um aumento de 100 euros, em resultado do aumento naquele valor do subsídio de compensação. O vencimento bruto do juiz estagiário mantém-se contudo nos 2.549,91 euros.
Os aumentos da remuneração total para os restantes juízes de direito de primeira instância, quer tenham três, sete,11, 15 ou 18 anos de serviço, ficam-se também pelos 100 euros, igualmente por via do aumento naquele valor do subsídio de compensação, o mesmo acontecendo com os juízes de círculo, que passam do de 6.384,80 para 6.480,80.
[Notícia atualizada 14:21]
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