Numa resposta por escrito a perguntas formuladas pela agência Lusa, Pedro Delgado Alves referiu que “o PS já apresentou por três vezes essa iniciativa legislativa, duas das quais na legislatura 2011/2015 e a última em 2016″.
De acordo com Pedro Delgado Alves, trata-se de uma matéria com posição consolidada do PS desde 2012″, havendo agora uma petição sobre o tema dirigida à Assembleia da República “pelo que o Grupo Parlamentar [socialista] está a reavaliar a apresentação da iniciativa”.
Uma mulher que pretende engravidar do marido que morreu, Ângela Ferreira, solicita alterações à lei da procriação medicamente assistida, tendo reunido as assinaturas necessárias para um debate e votação no parlamento de uma Iniciativa Legislativa de Cidadãos (ILC), que permite que grupos de eleitores possam apresentar projetos de lei e participar no procedimento legislativo, disse a própria à Lusa na quinta-feira passada.
O Diário de Notícias noticiou este fim de semana que Ângela Ferreira conseguiu 95.800 assinaturas e que o documento já foi entregue na Assembleia da República.
“No final da próxima semana, iremos aprofundar a análise e a decisão”, completou Pedro Delgado Alves.
O vice-presidente do Grupo Parlamentar do PS salientou depois à agência Lusa que a lei em vigor, “no artigo 22, já admite a inseminação ‘post mortem’ mediante projeto parental expressamente desejado pelo casal”.
“O que está em causa é apenas evitar que o facto de ainda se estar numa fase menos avançada do procedimento de inseminação impeça um tratamento igual a casos idênticos, de vontade expressa do casal”, especificou.
No projeto apresentado pela bancada do PS em 2016, mas que acabou reprovado por PSD, CDS-PP e PCP, entre outros princípios, pretendia-se introduzir “alterações destinadas a regular, em conformidade com as alterações já referidas quanto aos beneficiários, a definição da parentalidade nos casos de recurso à PMA por casais”.
“A presente iniciativa admite igualmente um pequeno alargamento da possibilidade (já admitida na lei em vigor) de inseminação ‘post mortem’, sempre que tal corresponda a um projeto parental previamente consentido pelo dador. Efetivamente, a evolução científica no âmbito das técnicas de reprodução assistida erradicou a visão da infertilidade enquanto facto inultrapassável e determinado pela natureza (em que as pessoas que não podiam ter descendência biológica se conformavam com esse facto), para se passar a defender que estamos perante direitos reprodutivos, para alguns enquadrados mesmo na quarta geração de direitos fundamentais, enquanto direito a ter filhos mesmo quando o corpo não o permite”, lê-se nesse projeto de lei de 2016.
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