Em declarações à agência Lusa, a deputada Sandra Pereira explicou que a principal diferença do projeto do PSD se centra precisamente no pagamento dos novos custos que esta alteração ao Código do Trabalho implica.
“A principal diferença do nosso projeto é que os outros partidos imputam os encargos todos dos 20 dias de faltas justificadas à entidade patronal. Pior, o PS fez isso sem que o assunto tivesse sido abordado em sede de concertação social”, criticou.
A deputada recordou que, recentemente, o primeiro-ministro, António Costa, pediu publicamente desculpa por ter avançado com propostas na área laboral sem as abordar nesta sede e agora repete-se esta falta de discussão, acusando o PS de ter agendado o seu projeto “à pressa para fins eleitoralistas”.
Sandra Pereira salientou que o PSD acompanha “na essência” o alargamento do período de luto parental de cinco para vinte dias, mas considera “absolutamente excessivo” que seja a entidade patronal a suportar totalmente os custos.
“O PSD propõe repartir esses encargos pela entidade patronal - nos primeiros cinco dias que já estavam na lei - e o remanescente ser suportado pela Segurança Social ou as entidades públicas responsáveis”, explicou.
O PSD, acrescentou, já tinha a sua iniciativa concluída, mas, com o ‘chumbo’ do Orçamento do Estado e a dissolução do parlamento, contava apresentá-la na próxima legislatura, o que permitiria realizar audições com os parceiros sociais.
“Uma vez que o PS agendou potestativamente o tema para dia 25, decidimos submeter já o nosso projeto para tentar evitar que algumas dessas iniciativas sejam aprovadas com excessos”, afirmou.
O projeto do PSD, que deu entrada na quarta-feira, já não irá a tempo de ser votado no dia 25, mas o partido conta participar no debate da especialidade, que deverá ser feito em plenário no mesmo dia, de modo a realizar as três votações em simultâneo, já que se trata de um dos últimos plenários agendados para esta legislatura.
No diploma estipula-se que “a retribuição relativa às faltas por motivos por falecimento de descendente ou equiparado no 1.º grau na linha reta é suportada pela entidade empregadora até ao 5º dia, e pela segurança social ou entidades públicas responsáveis, a partir do 6º dia de falta”.
O projeto defende o alargamento dos dias de faltas justificadas pela morte de um filho como forma de “o legislador tentar minimizar os efeitos desta perda quer com intervenções ao nível da saúde, mas também facilitando um período de luto que permita também a realização dessas mesmas intervenções”.
O partido recorda que, recentemente, foi divulgada a petição lançada pela Associação Acreditar (Associação de Pais e Amigos de Crianças com Cancro), que conta com mais de 84 de mil assinaturas e que pretende a revisão do regime legal do luto parental, e que suscitou “a reflexão no seio da sociedade e dos decisores políticos”.
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