“Se nós mantivermos este regulamento, é mesmo caso para dizer que Rui Moreira [presidente da câmara] quer ir para além da [lei] Cristas”, declarou hoje o líder da distrital Manuel Pizarro, numa conferência que teve como objetivo apresentar contributos socialistas para o regulamento "Porto de Tradição".

O presidente da Federação Distrital do PS/Porto anunciou que as propostas socialistas foram enviadas a 27 de junho, data do fim da fase de consulta pública sobre a proposta para o Regulamento de Reconhecimento e Proteção de Estabelecimentos e Entidades de Interesse Histórico e Cultural ou Social local – Porto Tradição.

“Queremos ter uma visão alargada sobre a proteção das lojas históricas e de comércio tradicional ou queremos, ao contrário, manifestarmo-nos apoiantes incondicionais da lei Cristas da ‘troika’ aplicada ao arrendamento urbano”, questionou o também vereador na câmara.

Segundo Pizarro, a aplicação do regulamento, que ainda não está em vigor, causaria a “mortalidade a quase 50% das lojas” que o grupo de peritos classificaram à partida como lojas de tradição e que seriam mais de 80 espaços.

Este regulamento tornará “inútil” no Porto a aplicação do regime legal de proteção de lojas históricas, o que evidentemente não pode deixar de ter uma “leitura política”, considerou Pizarro, referindo-se à Lei n.º 42/2017 de 14 de junho que prevê que os municípios possam aprovar regulamentos próprios e que possam “densificar as condições de reconhecimento dos estabelecimentos históricos.

O que espanta o PS Porto é que perante “o resultado” da aplicação daquele regulamento, “a maioria municipal e o presidente da câmara não se perturbem”, referiu Pizarro, questionando o porquê da maioria municipal achar “normal” que o “Café Aviz, Café Ceuta, Café Java, Livraria Latina, Confeitaria do Bolhão, Relojoaria Marcolino ou a Casa da Sorte não sejam estabelecimentos de tradição”.

Na Lei 42/2017 em vigor defende-se que, para receber a classificação de loja histórica protegida, o estabelecimento deve obedecer sempre ao requisito da “longevidade”, ou seja, o exercício da atividade é suscetível de reconhecimento “há pelo menos 25 anos”.

A loja deve ter também pelo menos mais um de outros três requisitos, designadamente o “significado para a história local”, “objeto identitário” ou “o facto de serem únicos no quadro das atividades prosseguidas”.

Pizarro assume que o PS/Porto está a favor da descentralização e da municipalização, mas que, neste caso, a lei como foi feita pela Assembleia da República “é muito melhor para o Porto e muito melhor para os estabelecimentos tradicionais do Porto do que o regulamento que a câmara municipal quer implementar”.

“À luz da lei, a esmagadora maioria, se não todas as 37 ou 38 lojas excluídas, teria sido classificada como estabelecimento de tradição. (…) Não queiramos para a cidade do Porto adulterar para pior uma possibilidade legal que agora temos de proteger as lojas e estabelecimentos comerciais da nossa cidade”, concluiu Manuel Pizarro.

Pizarro recordou que as “dificuldades” do comércio tradicional e das lojas históricas nasceram com a aprovação da nova lei de arrendamento urbano em 2012, durante um “Governo da ‘troika’, PSD/CDS”.

“Em vez de tentarem encontrar um regime de arrendamento equilibrado, entre o senhorio e o arrendatário, resolveram romper esse equilíbrio, colocando os arrendatários individuais no arrendamento habitacional e os arrendatários industriais e comerciais no arrendamento não habitacional, completamente à mercê do senhorio”, alegou, referindo que aquela lei ignorou que há estabelecimentos que são “história da cidade” e “importantes para a cidade, porque criam emprego, dinamizam a economia e até são importantes para a dinamização do turismo”.