Em declarações à agência Lusa, o presidente da mesa da Assembleia-Geral da Associação, Paulo Olavo Cunha, disse que até ao final de sexta-feira nenhuma candidatura tinha sido apresentada.
Caso não surja nenhuma candidatura até ao dia da Assembleia-Geral ou no próprio decurso da reunião, será convocada nova assembleia no prazo de cerca de um mês, acrescentou o responsável.
Segundo a convocatória emitida dia 15 de dezembro, os associados da Raríssimas que quisessem apresentar listas candidatas à direção e conselho fiscal da associação deviam fazê-lo até ao dia 29 deste mês, sendo a Assembleia-Geral da instituição no dia 3 de janeiro.
A Assembleia Geral Extraordinária foi convocada depois da demissão da presidente da direção, Paula Brito Costa, na sequência da reportagem da TVI sobre alegadas irregularidades nas contas da Raríssimas, tendo a reportagem apresentado documentos que colocam a agora ex-presidente da associação como suspeita de utilizar fundos da Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS) para fins pessoais.
A Assembleia-Geral Extraordinária está marcada para 3 de janeiro às 10:00 no salão do quartel da Associação dos Bombeiros Voluntários da Moita, mas antes disso seria necessário tempo para preparar os boletins de voto, já que a eleição dos membros é feita por voto secreto, isto no caso de terem surgido listas.
Segundo a ordem de trabalhos da Assembleia, vão ser eleitos os membros da direção até ao máximo de nove até ao final do mandato em curso (2016/2019) e designar entre eles o presidente, vice-presidente, tesoureiro, secretário e um máximo de cinco vogais efetivos, “em substituição dos membros da direção que renunciaram ao cargo e dos que, tendo sido oportunamente eleitos, declararam não pretender tomar posse”.
Vão ser ainda eleitos os membros do conselho fiscal, até ao máximo de três.
Só podem fazer parte das listas candidatas os associados que tenham pelo menos um ano de filiação e que, por isso, tenham sido admitidos até ao dia 3 de janeiro deste ano.
As listas devem apresentar os elementos por funções a desempenhar e devem ser também apresentados os currículos dos candidatos, incluindo menção a cargos sociais desempenhados nos últimos cinco anos.
Não são elegíveis para cargos da direção ou do conselho fiscal os associados que tenham sido removidos de cargos diretivos ou tenham sido declarados responsáveis por irregularidades cometidas no exercício dessas funções.
O mesmo acontece para os que tenham sido condenados em processo judicial por crime doloso contra o património, abuso de cartão de garantia ou de crédito, apropriação ilegítima de bens do setor público, corrupção ou branqueamento de capitais.
Os candidatos também não serão elegíveis se ocuparem outro cargo na Raríssimas.
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