Em comunicado, o gabinete do ministro das Infraestruturas e da Habitação salienta que o decreto-lei foi aprovado no âmbito do conjunto de medidas excecionais e temporárias devido à pandemia de covid-19 que Portugal atravessa.

"O Conselho de Ministros aprovou hoje um decreto-Lei que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas ao setor das comunicações eletrónicas, que simplifica e suspende algumas obrigações, de forma a assegurar a prestação ininterrupta de tais serviços críticos à população", lê-se no documento, que recorda que medidas similares, "entretanto revogadas", já tinham sido adotadas em março do ano passado, no início da pandemia.

"São, assim, definidos um conjunto de serviços considerados críticos, cuja prestação ininterrupta tem de ser assegurada, bem como definidas as medidas excecionais e urgentes de gestão de tráfego e priorização de resolução de avarias que as empresas que oferecem redes de comunicações públicas e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público devem adotar para garantir a continuidade desses serviços", adianta o gabinete de Pedro Nuno Santos.

"É especialmente importante assegurar a continuidade da prestação de serviços de comunicações eletrónicas a clientes prioritários como, por exemplo, as entidades prestadoras de cuidados de saúde e as forças e serviços de segurança e administração interna", aponta.

Salienta-se que "não são, porém, descuradas as necessidades da população em geral, num momento em que o teletrabalho e atividades letivas impactam direta e significativamente nas exigências de gestão da capacidade das redes fixas e móveis".