
Em causa está um decreto-lei que avança com 13 das 30 medidas contempladas na Agenda para a Simplificação Fiscal, apresentada pelo Governo em janeiro, e oito medidas adicionais que visam também a simplificação de procedimentos e de obrigações declarativas.
Em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério das Finanças precisou que entre as oito medidas adicionais está a eliminação da obrigação de os contribuintes que optem pelo regime mensal do IVA tenham de aí permanecer durante pelo menos três anos.
Como passa a funcionar?
No regime atualmente em vigor, os contribuintes com um volume de negócios até 650 mil euros são enquadrados no regime trimestral (acima deste valor o regime mensal é obrigatório), mas podem, se assim o quiserem, optar pelo mensal.
Entre as medidas aprovadas está ainda o alargamento das situações em que é dispensada a apresentação da declaração de início de atividade no caso de atos isolados, sendo, assim, dispensada esta declaração quando exista apenas uma operação tributável, independentemente do seu valor.
O decreto-lei aprovado pelo Conselho de Ministros — que teve lugar na véspera da votação da moção de confiança apresentada pelo Governo — contempla ainda o alargamento do prazo de apresentação da declaração Modelo 10 (usada para a comunicação de rendimentos pagos a terceiros) ou a dispensa de apresentação de plantas de arquitetura em suporte físico para avaliação dos imóveis.
O que mais foi aprovado?
A simplificação das regras relativas ao reconhecimento, para efeitos de IRC, de perdas por imparidades em ativos não correntes integra também o leque de medidas que, não constando do pacote de simplificação fiscal, foram agora vertidas neste decreto-lei.
Já no que diz respeito às medidas de simplificação que tinham sido apresentadas em janeiro, o Governo aprovou a implementação de 13, nomeadamente a que visa a dispensa de retenção na fonte para valores inferiores a 25 euros para os rendimentos das categorias B, E (capitais) e F (prediais) e a que reduz dos atuais 25 para 10 euros o valor mínimo para que haja lugar a reembolso do Imposto do Selo.
Na resposta à Lusa, a secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, referiu que o diploma agora aprovado demonstra que a Agenda para a Simplificação Fiscal “não é um conjunto fechado de medidas”, precisando que as mais de 20 medidas contempladas no decreto-lei representam um “passo importante” para um sistema fiscal “mais simples e mais justo”.
Outra das medidas da Agenda para a Simplificação contemplada no diploma é a que simplifica a entrega da declaração periódica de IVA quando não existem operações tributáveis, através da criação de uma entrega automática que dispensa a apresentação da declaração “a zeros”.
No âmbito da redução de custos de contextos surge também a simplificação da declaração da Informação Empresarial Simplificada (IES), com a eliminação, tal como estava previsto, dos anexos Q e O, ou ainda a simplificação das formalidades aduaneira e fiscais aplicáveis às remessas fiscais de bens de valor inferior a mil euros, com a criação de um procedimento simplificado para o efeito.
O que é a Agenda para a Simplificação Fiscal?
Para Cláudia Reis Duarte, a Agenda para a Simplificação Fiscal representa “o forte compromisso do Governo” com a redução dos custos de contexto e “a maior transparência do sistema fiscal” visando o “reforço da competitividade das empresas e da economia portuguesa”.
De referir que entre as 30 medidas da Agenda para a Simplificação Fiscal há algumas que para serem legisladas têm de passar pelo parlamento, não podendo ser implementadas através deste decreto-lei.
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