O acórdão, datado de 24 de janeiro e consultado hoje pela Lusa, negou provimento ao recurso interposto pela arguida, que considerava desproporcional, excessiva e injusta a pena aplicada na primeira instância.
A arguida foi condenada no Tribunal de Santa Maria da Feira a uma pena única de quatro anos e nove meses de prisão, em cúmulo jurídico, pela prática de sete crimes de maus-tratos, um crime de gravações e fotografias ilícitas, um crime de coação agravada na forma tentada e um crime de coação sexual.
O coletivo de juízes decidiu, no entanto, suspender a execução da pena por igual período, com a condição de a arguida pagar uma indemnização de 750 euros a cada um dos menores que foram vítimas de maus-tratos.
A antiga docente foi ainda absolvida de três crimes de maus-tratos e outros tantos de importunação sexual.
Os factos ocorreram no ano letivo 2020/2021, quando a arguida estava a trabalhar numa escola de Espinho, prestando serviço no Centro de Apoio à Aprendizagem para Alunos com Autismo que à data era frequentado por 10 alunos, com idades entre os 12 e 17 anos.
O tribunal deu como provado que, durante aquele período, a arguida permanecia sentada na sala de aula a manusear o telemóvel e desferia bofetadas, pontapés e reguadas nos menores ofendidos.
A arguida, licenciada ao nível do ensino básico com especialidade em educação especial, apelidava ainda os menores de “burros”, “animais” e “porcos”, gritando com os mesmos.
No mesmo período, a antiga docente abordou duas assistentes operacionais relatando-lhes pormenores da sua vida sexual, e apalpou a zona nadegueira de uma delas.
Devido a estes comportamentos, a arguida foi alvo de um processo disciplinar, no qual foi suspensa, acabando por lhe ser aplicada a sanção disciplinar de demissão da função pública em julho de 2021.
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