No acórdão, a que a agência Lusa teve hoje acesso, os juízes do Tribunal da Relação de Coimbra decidiram por unanimidade absolver o homem que divulgou uma fotografia que expunha os seios da menor, considerando não estar provado o crime de pornografia de menores de que vinha acusado.
O caso remonta a 2015, quando o arguido, então com 29 anos, conheceu através da rede social Facebook uma menor, de 12 anos, com a qual manteve conversações, convencendo-a de que entre ambos existia uma relação de namoro.
De acordo com a acusação do caso julgado pelo Tribunal de Alcobaça, o homem terá convencido a menor a enviar-lhe uma fotografia “sem roupa”, ao que a mesma terá acedido, enviando uma fotografia captada através do telemóvel, mostrando “os seios, sem qualquer vestuário”.
Ainda segundo a acusação, em fevereiro do 2016 o homem terá enviado a fotografia a uma amiga da menor, através da mesma rede social, acabando a imagem por “ser reencaminhada e exibida a outros alunos da escola” que a menor frequentava então.
O homem foi julgado pelo Tribunal de Alcobaça e condenado a uma pena suspensa de dois anos de prisão pelo crime de pornografia de menores, a proibição de exercer atividades que envolvessem contacto regular com menores e ao pagamento de uma indemnização de três mil euros à vítima.
Discordando da sentença, o arguido interpôs recurso para o Tribunal da Relação de Coimbra que, no acórdão datado de 11 de novembro deu provimento ao recurso e o absolveu.
No acórdão, o tribunal reconhece que “a conduta do arguido foi moral e socialmente reprovável”, mas sustenta que, “não tendo sido utilizada para fins predominantemente sexuais, a foto tirada pela menor e enviada ao arguido, que este deteve e posteriormente partilhou com uma amiga da menor, não tem caráter pornográfico”.
Assim, “não se mostrando preenchido o elemento objetivo do crime de pornografia de menores”, de que o homem vinha acusado, “deve o arguido ser absolvido da prática do mesmo”, conclui o acórdão.
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