No acórdão da Relação, os juízes, que indeferiram um pedido para junção de documento e recusaram todas as nulidades alegadas pela defesa de Pedro Frazão, mantendo a decisão de primeira instância, que deu razão a Francisco Louçã, ex-dirigente do Bloco de Esquerda, na alegação de que as afirmações que Frazão fez numa publicação na rede social Twitter eram lesivas do seu direito à honra.

Consideraram, no entanto, excessiva a parte da condenação em primeira instância que obrigava à publicação na íntegra da decisão condenatória, ficando agora Pedro Frazão apenas de publicar uma declaração de reconhecimento de culpa: “Pedro Frazão afirmou o facto falso de que Francisco Louçã recebeu uma avença do BES, pelo que em Tribunal foi declarado que a afirmação é ilícita por falsa e ofensiva do direito à honra e condenado Pedro Frazão a eliminá-la e a emitir e publicar um desmentido no Twitter”.

Os juízes desembargadores afirmam que “não oferece dúvida que a publicação ofende o autor [Francisco Louçã] violando o seu direito à honra”, ao afirmar que este “recebe uma avença do Banco e fá-lo num contexto, de todos conhecido, em que qualquer associação com a atuação desse Banco é objeto de um juízo desfavorável no espaço público e, mais, que essa avença é obscura”.

“Ponderados os direitos em colisão em concreto, face aos fatores enunciados, consideramos que a afirmação gratuita, porque feita sem ressalva ou verificação, mesmo incipiente, de factos falsos lesivos do direito à honra de pessoa com intervenção e visibilidade pública e política, feita por alguém que intervém como ator político no espaço público e no contexto dessa intervenção, convoca uma necessidade premente de intervenção na liberdade de expressão no sentido de afirmar com igual relevo informativo a natureza falsa do facto afirmado”, defenderam os desembargadores.

Para os juízes da Relação de Lisboa, “o réu desinteressou-se em absoluto da verdade ou mesmo da verosimilhança do facto que afirmou”, pelo que existe legitimidade para uma “restrição da liberdade de expressão, restrição que surge como necessária numa sociedade democrática, no confronto com o direito à honra”.

A 11 de fevereiro o Tribunal de Cascais condenou o vice-presidente do Chega Pedro Frazão a desmentir e retratar-se publicamente por uma afirmação no Twitter em que alegava falsamente que o ex-dirigente bloquista Francisco Louçã tinha recebido uma avença do BES.

Em causa estava uma publicação feita por Pedro Frazão na sua conta oficial da rede social Twitter, em novembro de 2021, na qual alegava que Francisco Louçã tinha recebido uma avença do Banco Espírito Santo (BES), afirmando ainda que o banco em questão era “um grande doador das campanhas do Bloco de Esquerda”.

Na decisão do Tribunal de Cascais considera-se que a publicação em questão é ilícita e que “tais afirmações são ofensivas do direito à honra” de Francisco Louçã.

Nesse sentido, a juíza condenou Pedro Frazão a, “no prazo de cinco dias”, “eliminar a publicação do dia 14 de novembro de 2021, às 20:43, da sua conta na rede social Twitter”, sendo que, “não cumprindo o ordenado, será punido com a sanção pecuniária compulsória de 100 euros por cada dia de atraso no cumprimento”.

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