De acordo com o diploma publicado em Diário da República, um agregado habitacional de uma pessoa poderá aceder ao programa com um rendimento anual bruto máximo “até ao limite do 6.º escalão do IRS ou, se inferior, até 38.632 euros” (teto do sexto escalão de IRS na tabela de 2023).
No caso de agregados até duas pessoas, aquele limite é acrescido de mais 10.000 euros, enquanto um agregado com mais de duas pessoas poderá candidatar-se com um rendimento anual máximo igual ao do "escalão" anterior (38.632 euros + 10.000), acrescido de 5.000 euros por cada pessoa adicional.
Até agora, segundo a portaria anterior, de junho de 2019, o valor máximo era de 35 mil euros para agregados habitacionais de uma pessoa, com acréscimos iguais aos agora definidos no caso de dois ou mais elementos.
O Governo decidu também alterar "o conceito de tipologia adequada à dimensão dos agregados habitacionais, substituindo o anterior conceito de ocupação mínima dos alojamentos", ficando agora definido o número de pessoas por tipo de habitação.
Anteriormente, a ocupação mínima dos alojamentos no âmbito do programa, na altura designado Programa de Arrendamento Acessível, era de "uma pessoa por quarto, independentemente da modalidade de disponibilização desse mesmo alojamento".
A portaria hoje publicada, assinada pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Félix, e pela secretária de Estado da Habitação, Fernanda Rodrigues, indica que entre uma e duas pessoas a tipologia máxima da habitação é um T2, com três pessoas até T3, com quatro pessoas até T4, com cinco pessoas até T5, com seis pessoas até T6 e com sete ou mais pessoas a tipologia é "igual ou maior que T4".
Em novembro de 2022, o Governo assegurou que estava a trabalhar "na agilização de procedimentos” referentes ao então Programa de Arrendamento Acessível, ao abrigo do qual foram celebrados, até outubro daquele ano, “950 contratos”, desde a sua criação, em 2019.
Em dezembro de 2022, o executivo aprovou em Conselho de Ministros um decreto-lei que introduzia alterações ao programa Porta 65 - Arrendamento por Jovens e ao Programa de Arrendamento Acessível, visando "aumentar o leque de candidatos que podem beneficiar dos apoios que neles são concedidos”.
“No caso do Porta 65, procede-se à atualização dos tetos máximos de renda; no que respeita ao Programa de Apoio ao Arrendamento (que renomeia o atual Programa de Arrendamento Acessível), pretende-se consolidar o objetivo de promover uma oferta de habitação privada para arrendamento a preços compatíveis com os rendimentos das famílias, pelo que se promove uma revisão operacional tendo em vista a sua simplificação e desburocratização”, lia-se no comunicado do Conselho de Ministros da altura.
O Programa de Arrendamento Acessível entrou em vigor desde 1 de julho de 2019 e visava promover uma oferta alargada de habitação para arrendamento abaixo dos valores de mercado.
Comentários