“A comissão parlamentar de inquérito aprovou ouvir-me e não só isso é uma obrigação, como tenho todo o gosto em prestar os esclarecimentos que conseguir prestar na comissão parlamentar de inquérito e não vejo razão para usar a prerrogativa que tenho enquanto presidente da Assembleia da República. Irei à comissão quando a comissão entender”, disse Augusto Santos Silva.
O antigo presidente da Assembleia da República falava à Lusa depois de na noite de sexta-feira ter avançado com a informação à Rádio Observador.
Augusto Santos Silva, que foi chamado a depor na qualidade de ex-ministro dos Negócios Estrangeiros, prescinde assim de responder por escrito.
“É uma prerrogativa que eu creio que não seja necessária que utilizar”, sublinhou.
Contactado pela Lusa, o presidente da comissão parlamentar de inquérito, Rui Paulo Sousa, indicou o dia 20 de setembro, como “data provisória”, para a audição do ex-governante, que disse não confirmar por estar fora do país nessa altura.
“Espero que [a data] seja a acertada comigo depois das férias. Não confirmo. No dia 20 [de setembro] não estou no país e certamente não será”, afirmou Augusto Santos Silva.
Rui Paulo Sousa explicou que em setembro a comissão parlamentar de inquérito apenas terá três dias disponíveis para realizar audições.
“Foi a data proposta pela comissão, face ao atual agendamento, pois, afinal, apenas vamos ter três dias disponíveis em setembro para audições, 13, 20 e 27 [sextas-feiras]. Existem diversas jornadas parlamentares que inviabilizam as datas de 10, 17 e 24 [terças-feiras]”, assinalou.
“O que vamos fazer é tentar agendar duas audições em cada uma dessas sextas-feiras, atendendo que a maioria dessas audições vai ser feita com uma grelha B [a mais pequena, cerca de metade do tempo da grelha A]”, acrescentou.
O parlamento enviou em 19 de julho para Augusto Santos Silva a convocatória para depor na comissão.
O pedido de depoimento de Augusto Santos Silva, enquanto ex-ministro dos Negócios Estrangeiros, foi aprovada em 03 julho.
De acordo com o Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, os ex-presidentes da Assembleia da República “gozam da prerrogativa de depor por escrito, que remetem à comissão, no prazo de 10 dias a contar da data da notificação dos factos sobre que deve recair o depoimento, declaração, sob compromisso de honra, relatando o que sabem sobre os factos indicados”.
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