Os senhorios com rendas anteriores a 1990 pode apresentar, junto do IHRU (Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana), o pedido de compensação a partir de julho de 2024.
No programa Mais Habitação ficou “decidida a criação de um mecanismo de compensação a atribuir aos senhorios, tendo para esse efeito o Governo solicitado um estudo independente para apoiar a melhor solução”.
Assim, no decreto-lei, "foi decidido manter o valor das rendas e implementar uma compensação aos senhorios, até ao limite de 1/15 do valor patrimonial tributário (VPT) do locado”.
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