Depois de o Presidente da República ter promulgado com reservas o decreto do parlamento de extinção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), remetendo a sua apreciação decisiva para posteriores decretos de execução do Governo, o executivo socialista tem até 11 de janeiro de 2022 para proceder às transferências de atribuições em matérias administrativa e de segurança interna.

O diploma determina que as atuais atribuições em matéria administrativa do SEF relativamente a cidadãos estrangeiros passam a ser exercidas pela Agência Portuguesa para as Migrações e Asilo (APMA) e pelo Instituto dos Registos e do Notariado (IRN).

Segundo a lei, o Governo tem de apresentar, no prazo de 60 dias, o diploma que cria a APMA, um serviço de natureza administrativa com atribuições específicas.

A APMA terá a “missão de concretizar as políticas públicas em matéria migratória e de asilo, nomeadamente a de regularização da entrada e permanência de cidadãos estrangeiros em território nacional, emitir pareceres sobre os pedidos de vistos, de asilo e de instalação de refugiados, assim como participar na execução da política de cooperação internacional do Estado português no âmbito das migrações e asilo”.

A lei estabelece também que até à entrada em vigor do diploma que cria a APMA “são mantidas em vigor as normas que regulam os sistemas informáticos e de comunicações do SEF, incluindo as relativas à parte Nacional do Sistema de Informação Schengen e outros existentes no âmbito do controlo da circulação de pessoas, passando a sua gestão a ser assegurada por uma unidade de tecnologias de Informação de Segurança”.

O diploma determina também a criação, junto da APMA, de um órgão consultivo em matéria migratória e de asilo, que assegura a representação de departamentos governamentais e de organizações não governamentais, “cujo objeto estatutário se destine primordialmente à defesa dos direitos das pessoas migrantes, refugiadas e requerentes de asilo, à defesa dos direitos humanos ou ao combate ao racismo e xenofobia, competindo-lhe, designadamente, emitir pareceres, recomendações e sugestões que lhe sejam submetidos”.

Também a passagem de competências para o IRN, que ficará responsável pelos cidadãos estrangeiros titulares de autorização de residência em Portugal e emissão de passaportes, será definida em diploma próprio a aprovar pelo Governo.

No âmbito da transferência de competência policiais, a GNR ficará responsável por “vigiar, fiscalizar e controlar as fronteiras marítima e terrestre", "agir no âmbito de processos de afastamento coercivo e à expulsão judicial de cidadãos estrangeiros, nas áreas da sua jurisdição” e “assegurar a realização de controlos móveis e de operações conjuntas com forças e serviços de segurança nacionais e congéneres espanhóis”.

Por sua vez, a PSP integrará as competências de “vigiar, fiscalizar e controlar as fronteiras aeroportuárias e terminais de cruzeiros” e “agir no âmbito de processos de afastamento coercivo e de expulsão judicial de cidadãos estrangeiros, nas áreas da sua jurisdição”.

A PJ fica com competências reservadas na investigação dos crimes de auxílio à imigração ilegal, associação de auxílio à imigração ilegal, tráfico de pessoas e de outros com estes conexos.

A lei hoje publicada em Diário da República é omissa sobre que Ministério vai ficar a tutelar a APMA, bem como se esta agência vai ficar a gerir a bases de dados policiais que são atualmente da responsabilidade do SEF.

A lei que aprova a reestruturação do sistema português de controlo de fronteiras, procedendo à reformulação do regime das forças e serviços que exercem a atividade de segurança interna e fixando outras regras de reafetação de competências e recursos do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, teve origem numa proposta do Governo e foi aprovado em votação final global em 22 de outubro com votos a favor de PS, BE e da deputada não inscrita Joacine Catar.

Esta separação do SEF entre as funções policiais e as funções administrativas relacionadas com imigrantes estava prevista no programa do Governo e foi anunciada pelo ministro da Administração Interna após a morte de um cidadão ucraniano nas instalações do SEF no aeroporto de Lisboa, pela qual três inspetores foram condenados.

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