Na base destas preocupações estão os trabalhadores com uma remuneração inferior aos 635,07 euros e que chegaram ao final de 2018 com os 10 pontos da avaliação de desempenho necessários para progredir na carreira e aqueles que não dispõem ainda dos pontos exigidos para terem uma progressão.
Para o secretário-geral da Federação dos Sindicatos da Administração Pública (Fesap), José Abraão, tudo indica que os trabalhadores com uma remuneração inferior a 635,07 euros e que entraram em 2019 com os 10 pontos de avaliação de desempenho necessários para progredir, perdem os referidos pontos.
“Já quem tenha sete ou oito pontos também passa para os 635,07 euros, mas mantém os pontos da avaliação de desempenho”, referiu à agência Lusa José Abraão.
Para o dirigente sindical, este tipo de situações “cria injustiças, desvaloriza a avaliação de desempenho e dá ainda mais motivos aos trabalhadores para irem para a luta”.
“Trata-se de uma engenharia financeira e fiscal”, afirma ainda o dirigente sindical, acrescentando que “se o Governo quisesse considerar os pontos para quem já tem os necessários para progredir, aplicava-lhes primeiro a atualização salarial” para, no momento seguinte, concretizar a progressão.
Na conferência de imprensa no final do Conselho de Ministros a ministra da Presidência referiu que a atualização hoje aprovada é uma atualização salarial que “não prejudica nenhum trabalhador relativamente à sua progressão, a qual ocorre com base nos pontos a 01 de janeiro de 2019″.
Maria Manuel Leitão Marques precisou, contudo, que “a progressão ocorre primeiro que o aumento salarial”.
Na versão preliminar do diploma que aumenta a remuneração base da função pública dos 580 para os 653,07 euros, a que a Lusa teve acesso, é referido que o aumento da base remuneratória “constitui matéria distinta de outras formas de valorização remuneratória legalmente previstas” designadamente a alteração de posicionamento “por força da aplicação das regras gerais, considerando o ciclo de avaliação de desempenho que se encerrou no final de dezembro de 2018, regras essas que continuam a ser aplicadas e cucos efeitos naturalmente precedem esta medida”.
Ana Avoila, coordenadora da Frente Comum, também acentua a “injustiça” da medida e critica o facto de a base remuneratória ter passado para a 4.ª posição da TRU sem as seguintes terem sido mexidas, o que elimina a “proporcionalidade entre as posições” que a tabela deve ter.
A Frente Comum e a Fesap já marcaram uma greve da função pública para 15 de fevereiro, e José Abraão acredita que a forma como vão ser conjugadas as progressões e a atualização salarial de quem está na base da tabela remuneratória acabará por fazer com que muitos trabalhadores avancem para tribunal.
Contacto pela Lusa, o Ministério das Finanças remeteu resposta a questões sobre este tema para a versão final do diploma.
O Conselho de Ministros aprovou também hoje uma proposta de lei que procede à alteração de diversos códigos fiscais, visando a melhoria da operacionalização dos serviços da administração tributária e ajustes em várias normas relativas às obrigações declarativas dos contribuintes.
A proposta altera ainda o Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, introduzindo um mecanismo de justo impedimento, e o Regime Jurídico da Arbitragem Tributária, “que permitirá submeter à apreciação do órgão judicial de cúpula da jurisdição administrativa e fiscal a oposição de julgados entre decisões arbitrais”.
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