Num comunicado conjunto, os sindicatos da RTP divulgaram hoje que “recusam proposta ilegal do Conselho de Administração sobre compensação de despesas em teletrabalho”, apontando que a administração informou “de que é sua intenção retirar a totalidade do subsídio de transporte a todos os trabalhadores que queiram prosseguir” em regime de trabalho remoto.
Contactada pela Lusa, fonte oficial da RTP disse que o Conselho de Administração reuniu-se “com os sindicatos da empresa com o objetivo exclusivo de regulamentar a nova lei do teletrabalho”, garantindo que “as negociações sobre aumentos salariais para 2022 não fizeram parte da agenda e irão ocorrer numa fase posterior”.
Relativamente à aplicação da nova lei do teletrabalho, “a proposta de trabalho apresentada pela administração da RTP visa evitar a criação de desigualdades salariais entre os trabalhadores que poderão ficar ao abrigo da nova lei e aqueles cujas funções têm que ser exercidas em trabalho presencial”, acrescentou fonte oficial.
Os sindicatos da RTP (FE, FETESE, SICOMP, SINTTAV, SITESE, SITIC, Sindicato dos Jornalistas, SMAV, STT, USI) adiantam que, “para cumprir a lei a que é obrigado, o Conselho de Administração propôs (…) a atribuição de um subsídio fixo para pagamento de despesas incorridas com o teletrabalho de apenas 15 euros pagos por 11 meses, não querendo pagar quaisquer custos adicionais que os trabalhadores possam ter, ou vir a ter, ao invés de garantir o reembolso destas despesas de forma justa e adequada à realidade”, lê-se no documento.
Além disso, afirmam, a administração propôs descer para seis euros o pagamento do subsídio de refeição dos trabalhadores em teletrabalho, “valor abaixo dos 7,25 euros constantes no atual Acordo de Empresa, violando assim de forma grosseira o princípio da igualdade”.
As estruturas sindicais “exigem que a RTP apresente uma nova proposta que respeite a lei e o princípio da igualdade, mantendo o pagamento do subsídio de alimentação na íntegra e o pagamento do subsídio de transporte que cada trabalhador aufere, sob pena de consequências jurídicas graves, ou outras formas de luta entretanto decididas pelos trabalhadores”.
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