Num comunicado hoje divulgado, o Sindicato Nacional da Indústria e da Energia (Sindel) disse que as estruturas sindicais “denunciam o comportamento inqualificável de uma das empresas do grupo EDP na greve que está em curso desde as 00:00 horas do dia 01 de abril de 2024 e até às 24:00 do dia 30 de abril de 2024”.
De acordo com o Sindel, “ao abrigo de um direito legalmente previsto, para a referida greve, os sindicatos designaram os trabalhadores que ficariam afetos à prestação dos serviços mínimos na DGOS (Direção Gestão e Operação Sistema) onde é feita a gestão da distribuição elétrica”.
No entanto, disse o sindicato, a empresa “recusou a trabalhadores designados à prestação dos serviços mínimos na DGOS de acederem aos postos e poderem realizar serviços mínimos”, garantindo que os considerou “como ausentes em greve, de forma a não lhes pagar a retribuição e assim coagir os trabalhadores e perturbar a greve”.
“Perante isto, os sindicatos decidiram recorrer aos tribunais com providências cautelares para a reposição da legalidade e até lá fica suspensa a designação de trabalhadores afetos à prestação dos serviços mínimos na DGOS”, indicaram.
Na mesma nota, os sindicatos recusaram “qualquer responsabilidade pelas eventuais falhas que possa ocorrer na DGOS e que coloque em causa a prestação dos serviços mínimos a entidades como hospitais, INEM, instituições de ordem pública e outros”.
Contactada pela Lusa, a E-Redes (antiga EDP Distribuição) disse que “alguns dos trabalhadores que prestam serviço nos centros de despacho das redes de distribuição de eletricidade geridos pela E-Redes têm aderido à greve convocada pelos sindicatos”.
Segundo a empresa, “tais centros, dada a sua natureza crítica, estão abrangidos por serviços mínimos, nos termos decretados pelo Ministério do Trabalho”, assegurando que “tem vindo a gerir esta situação no cumprimento do enquadramento legal em vigor”.
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