O Tribunal da Relação de Lisboa confirmou a infração da Super Bock às regras da concorrência e respetiva coima de 24 milhões de euros aplicada à empresa, anunciou hoje a Autoridade da Concorrência (AdC).
Contactada pela Lusa, fonte oficial da Super Bock Bebidas (SBB) disse que a empresa "discorda da decisão proferida pelo Tribunal da Relação de Lisboa e vai, de imediato, apresentar os competentes recursos".
A Super Bock refere que, "entre os diversos fundamentos alegados pela SBB, está a inconstitucionalidade referente à apreensão de correio eletrónico, a qual já foi julgada inconstitucional pelo Tribunal Constitucional no âmbito deste processo contraordenacional".
Além disso, "o Tribunal de Justiça da União Europeia deu razão à SBB na questão levantada referente à necessidade de serem analisados os efeitos nocivos no mercado da alegada infração, o que a SBB sempre defendeu", prosseguiu a mesma fonte, em resposta escrita à Lusa.
"A empresa mantém a firme convicção de que a decisão é injusta, pois sempre pautou toda a sua atividade no estrito cumprimento da lei, em especial das regras da concorrência", acrescenta, salientando que "a SBB jamais fixou, seja de que forma for, os preços pelos quais os seus distribuidores devem vender os seus produtos, nem exerceu qualquer controlo ou retaliação sobre eles, pelo que não hesitará em usar todos os meios legais ao seu alcance para defender a sua reputação, valores e integridade".
Aliás, a "SBB tem inclusivamente implementado um vasto programa no sentido de assegurar o cumprimento escrupuloso das regras da concorrência, assegurando a proteção efetiva de todos os seus 'stakeholders', incluindo os seus colaboradores e os fornecedores, clientes e consumidores dos seus produtos", conclui.
Segundo um comunicado da AdC, "o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) confirmou a condenação da Super Bock por infração às regras da concorrência, sancionada pela AdC em julho de 2019, bem como o montante integral da coima de 24 milhões aplicada à empresa".
O acórdão, de 12 de setembro, "considerou improcedentes os recursos apresentados pela Super Bock e por dois responsáveis da empresa, da decisão do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS) que tinha também confirmado integralmente a sanção aplicada pela AdC", avança o regulador.
Segundo o regulador, o acórdão refere ainda que, "apesar da ausência de antecedentes contraordenacionais dos recorrentes em matéria de infrações à concorrência, a motivação recursória evidencia a desvalorização da conduta infratora e a auto-desresponsabilização dos visados, importando que a sanção a aplicar seja suscetível de promover a consciencialização, não só social e comunitária, como dos próprios infratores, demovendo-os da prática de novos ilícitos, assim como retraindo o surgimento de cartéis ou práticas semelhantes restritivas da concorrência por parte dos demais operadores designadamente no mercado cervejeiro, tão lesivas dos direitos dos consumidores".
De acordo com o mesmo comunicado, o TRL endereçou um pedido de reenvio prejudicial ao Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), a propósito do caso, e também este se pronunciou no sentido de “os acordos de distribuição exclusiva da Super Bock nos quais fixava, nomeadamente, preços mínimos de revenda poderem ser contrários ao direito da concorrência”.
Em 25 de julho de 2019, a AdC condenou a Super Bock Bebidas S.A., um administrador e um diretor da empresa ao pagamento de coimas de valor global superior a 24 milhões de euros por fixação de preços mínimos e outras condições de transação aplicáveis à revenda dos seus produtos a hotéis, restaurantes e cafés (canal HoReCa), durante mais de dez anos (2006-2017).
A AdC considerou que o comportamento da Super Bock constituiu uma restrição grave da concorrência, proibida por lei.
Esta decisão da AdC, objeto de recurso pelos visados para o TCRS, viria a ser confirmada integralmente pelo tribunal, em outubro de 2021.
Segundo a AdC, "os mercados afetados no presente caso assumem uma importância crucial na vida dos consumidores em geral. Trata-se da distribuição de cervejas, águas (lisas e com gás), refrigerantes, iced tea, vinhos, sangrias e sidras em hotéis, restaurantes e cafés, o que corresponde, grosso modo, a todo o consumo fora do lar".
"A prática em causa é, portanto, suscetível de prejudicar de forma direta e imediata o bem-estar dos consumidores", refere a autoridade.
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