Em 05 de fevereiro de 2019 o Conselho Superior da Magistratura aplicou uma advertência registada ao juiz desembargador Neto de Moura aplicada pela “prática de uma infração disciplinar".
Neto de Moura recorreu para o Supremo Tribunal de Justiça que hoje considerou improcedente a impugnação da deliberação aplicada.
O STJ entendeu que, “nos acórdãos relatados pelo impugnante e considerados no âmbito do processo disciplinar, foram utilizadas ‘ expressões impróprias (…) desnecessárias e lesivas da dignidade pessoal e da consideração social’ das pessoas que se encontrem nas situações consideradas no acórdão, ‘cuja utilização lesa a imagem de ponderação, de moderação e de imparcialidade que o sistema de justiça deve transmitir à sociedade”.
O processo de inquérito foi instaurado em 25 de outubro de 2017 na sequência de um acórdão do Tribunal da Relação do Porto que minimizou um caso de violência doméstica pelo facto de a mulher agredida ter cometido adultério.
No acórdão, datado de 11 de outubro de 2017, o juiz relator, Neto de Moura, faz censura moral a uma mulher de Felgueiras vítima de violência doméstica, minimizando este crime pelo facto de esta ter cometido adultério.
O juiz invoca a Bíblia, o Código Penal de 1886 e até civilizações que punem o adultério com pena de morte, para justificar a violência cometida contra a mulher em causa por parte do marido e do amante, que foram condenados a pena suspensa na primeira instância.
“O adultério da mulher é uma conduta que a sociedade sempre condenou e condena fortemente (e são as mulheres honestas as primeiras a estigmatizar as adúlteras) e por isso vê com alguma compreensão a violência exercida pelo homem traído, vexado e humilhado pela mulher”, lê-se na decisão do tribunal superior, também assinada pela desembargadora Maria Luísa Abrantes.
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