No requerimento divulgado à comunicação social, o partido liderado por André Ventura diz fazer estes pedidos “na sequência das notícias hoje tornadas públicas, relativamente a um acordo secreto existente entre o Governo e o acionista privado da TAP, David Neeleman, que teria permitido a este último receber cerca de 55 milhões de euros quando abandonou a companhia”.

O Chega quer que “o primeiro-ministro António Costa possa, por escrito, nos termos regimentais, prestar os devidos esclarecimentos” à comissão parlamentar de inquérito (CPI) à gestão da TAP “sobre os contornos deste acordo, o seu âmbito e valores envolvidos”.

“Que seja remetida a esta CPI toda a documentação referente a esse acordo sigiloso, datado de 2017, devido ao impacto que esse acervo documental poderá ter na análise e na ponderação no âmbito do inquérito parlamentar em curso”, pedem ainda os deputados do Chega.

Por último, o partido quer que “sejam identificados, perante a CPI, todos os intervenientes do acordo, a nível governamental, e as instituições que intervieram ou deram o seu consentimento e validação à assinatura desse acordo, nomeadamente do ponto de vista jurídico e financeiro”.

O PSD já tinha exigido hoje explicações ao primeiro-ministro sobre este alegado acordo noticiado pelo Correio da Manhã e anunciado que iria insistir na urgência da audição parlamentar (já pedida) dos antigos governantes Pedro Marques e Miguel Cruz e do ex-administrador da TAP Diogo Lacerda Machado na Comissão parlamentar de Economia.

Segundo a notícia do Correio da Manhã, foi feita em 2017 uma alteração ao acordo inicial de venda direta da TAP em 2015, no qual tinha ficado estabelecido que os 226 milhões de dólares que a Atlantic Gateway (consórcio composto pelos acionistas David Neeleman e o empresário português Humberto Pedrosa) injetou na empresa teriam de permanecer na transportadora aérea durante 30 anos.

No entanto, segundo o jornal, em junho de 2017, o Governo de António Costa garantiu à Atantic Gateway o direito de poder receber os fundos antes do prazo de 30 anos, em caso de um evento de bloqueio ou de incumprimento da Parpública, que concentrava as ações detidas pelo Estado na TAP.

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