A CMVM anunciou hoje "um processo por violação do dever de divulgação de informação com qualidade, por parte de entidade emitente de valores mobiliários admitidos à negociação em mercado regulamentado, em virtude da divulgação de informação ao mercado que não era verdadeira e não era clara. Foi aplicada uma coima única de 50.000 euros".
"Em 4 de fevereiro de 2022, a Arguida Transportes Aéreos Portugueses, S.A. (TAP), na qualidade de sociedade emitente de obrigações admitidas à negociação no mercado regulamentado Euronext Lisbon, divulgou, no Sistema de Difusão de Informação (SDI) da CMVM, um comunicado no qual informava que: 'Tendo sido nomeada pelos anteriores acionistas, e na sequência da alteração da estrutura societária da TAP, Alexandra Reis, vogal e membro do Conselho de Administração e Comissão Executiva da TAP, apresentou hoje renúncia ao cargo, decidindo encerrar este capítulo da sua vida profissional e abraçando agora novos desafios'", pode ler-se na divulgação de decisão de contraordenação.
Neste sentido, a CMVM refere que "a informação divulgada pela TAP no comunicado de 4 de fevereiro de 2022 não era verdadeira, porquanto era desconforme à realidade, uma vez que não referiu o acordo celebrado entre a TAP e Alexandra Reis e a vontade de ambas em terminar as relações contratuais existentes, na sequência de um processo negocial iniciado pela TAP, e não era clara, porquanto o uso da expressão 'renúncia' corresponde a um termo equívoco, que não permitiu aos destinatários da informação conhecer a realidade de forma imediata, designadamente a existência de um acordo celebrado entre a TAP e Alexandra Reis".
"Atentas as circunstâncias do caso concreto, deliberou o Conselho de Administração da CMVM aplicar à Arguida uma coima de € 50.000,00 (cinquenta mil euros)", é concluído.
A contraordenação foi decidida no passado mês de setembro e foi objeto de impugnação por parte da TAP.
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