De acordo com a deliberação publicada em Diário da República, no transporte em táxi e no transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TVDE) deverá manter-se o uso de um separador “entre o espaço do condutor e o dos passageiros transportados no banco da retaguarda”.
A medida agora publicada é a segunda prorrogação da inicialmente tomada em 07 de abril de 2020, altura em que foi adotado o procedimento simplificado que permite a instalação, em táxis e nos TVDE, de separadores entre o condutor e os passageiros transportados no banco da retaguarda, para proteção dos riscos inerentes à transmissão da covid-19.
“Constatando-se que, no âmbito da atual estratégia de levantamento de medidas de combate à pandemia da doença covid-19, continuam a existir municípios que, com base nos critérios epidemiológicos de definição do controlo da pandemia, são qualificados como conselhos de risco elevado ou conselhos de risco muito elevado, considera-se que continua a justificar-se a manutenção das medidas de proteção daqueles profissionais para os riscos inerentes à transmissão do covid-19, através da prorrogação do prazo previsto no n.º 9 da Deliberação n.º 441 -A/2020”, pode ler-se.
A deliberação governamental entra em vigor a partir de quinta-feira.
A instalação dos separadores é autorizada pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes e não carece de aprovação nem de averbamento no Certificado de Matrícula, tratando-se de uma medida temporária de caráter excecional, inicialmente até 31 de dezembro de 2020, depois até 30 de junho de 2021 e, agora, até 31 dezembro de 2021.
Desde o início de abril de 2020 que as condições de circulação dos táxis foram limitadas a uma ocupação máxima de dois terços da lotação dos veículos, devendo os bancos dianteiros ser utilizados apenas pelo motorista.
A estas medidas acresce um conjunto de normas emitidas pela Direção-Geral da Saúde, nomeadamente no que respeita à limpeza e desinfeção diária dos veículos, à limpeza de puxadores, portas e restantes superfícies internas de contacto direto com o passageiro após cada utilização, assim como a disponibilização aos passageiros de uma solução antisséptica de base alcoólica ou solução à base de álcool.
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