De acordo com a informação disponível no Portal das Finanças, “a declaração deve ser apresentada pelas pessoas singulares (IRS) titulares de rendimentos prediais (categoria F) que, estando dispensados de emitir recibo de renda eletrónico, não tenham optado pela sua emissão”.
Em causa está a declaração anual de rendas, através do Modelo 44, que pode ser entregue em papel, diretamente nos balcões dos serviços de Finanças, ou ser enviada pela internet, através do Portal das Finanças, pelos senhorios que estejam dispensados de passar recibos eletrónicos de renda.
Estão dispensados desta obrigação todos os que a 31 de dezembro tinham idade igual ou superior a 65 anos e todos os que não estejam obrigados a possuir caixa postal eletrónica, bem como os proprietários de casas arrendadas que tenham auferido no ano anterior rendimentos prediais que não ultrapassem duas vezes o valor do IAS (Indexante de Apoios Sociais) ou que, não tendo tido rendimentos no ano anterior, não prevejam, no ano corrente, ultrapassar esse mesmo valor.
Os contribuintes casados terão de entregar duas declarações a menos que o imóvel arrendado seja bem próprio de um deles, se estiverem casados em regime de separação de bens ou, nos outros regimes, se foi adquirido antes do matrimónio.
As associações de proprietários alertaram na semana passada para “várias dificuldades” na entrega ao Fisco da declaração anual dos senhorios que não tenham emitido recibos eletrónicos, situação que o gabinete do ministro das Finanças admitiu à Lusa estar parcialmente reportada.
A Associação Nacional de Proprietários (ANP) estima que tenham que entregar a declaração modelo 44 entre 90 mil e 100 mil proprietários, o que representa 25% dos senhorios em Portugal, que são 400 mil.
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