Na leitura do acórdão, a juíza que presidiu ao coletivo que julgou o caso referiu que o tribunal absolveu Pedro Dias dado que a "única ligação" que existe entre o arguido e o crime é a sua "posse de alguns objetos" furtados.
O furto ocorreu na noite de 8 para 9 de março de 2012, na Herdade do Zambujal do Conde, no concelho de Évora, tendo sido levadas armas, obras de arte e artigos de arte equestre, num valor total de cerca de 300 mil euros.
Pedro Dias estava acusado pelo Ministério Público (MP) de um crime de furto qualificado e a sociedade que gere a herdade pedia uma indemnização cível de 357 mil euros, mas o tribunal absolveu o arguido e considerou improcedente o pedido de indemnização.
Segundo o tribunal, não ficou provado que Pedro Dias tenha estado na herdade na noite do crime, nem que tinha sido o mandante do furto.
Durante o julgamento, o arguido admitiu que foi frequentador da herdade, mas negou a autoria do furto, alegando que, na noite do crime, estava em Arouca e que os objetos furtados e que estavam na sua posse tinham sido adquiridos em lote a um negociante.
O tribunal determinou ainda que os objetos apreendidos a Pedro Dias e em que não foi possível identificar o seu legítimo proprietário revertem para o Estado, enquanto os que foram identificados são devolvidos à sociedade que gere a herdade.
No final da leitura do acórdão, o advogado do arguido, Rui da Silva Leal, afirmou estar "duplamente satisfeito", pela absolvição de Pedro Dias e por o Tribunal de Évora ter julgado o caso "sem quaisquer preconceitos" em relação ao arguido.
"Tinha a noção clara de que não se fez prova absolutamente nenhuma de que Pedro Dias tivesse praticado este crime, mas havia e há sempre o preconceito do Pedro Dias de Aguiar da Beira", referiu, considerando que o tribunal demonstrou que "a justiça está a funcionar como deve ser".
Já Tânia Nóbrega Caldeira, que representa a sociedade que gere a herdade, admitiu, em declarações aos jornalistas, que esperava "outro resultado", assinalando que era "importante uma condenação" tendo "em consideração os factos".
A advogada indicou ainda que "quase de certeza" que vai interpor recurso, devido à "avaliação que foi feita por parte do tribunal" no que toca à prova produzida em sede de audiência, mas notou que terá de analisar "o acórdão na sua totalidade".
Detido na Estabelecimento Prisional de Monsanto, Pedro Dias, de 46 anos, foi condenado, em março de 2018, pelo Tribunal da Guarda à pena máxima de 25 anos de prisão, em cúmulo jurídico, por vários crimes cometidos em Aguiar da Beira, entre os quais três homicídios consumados.
A defesa recorreu da decisão para a Relação de Coimbra, pedindo uma redução da pena, tendo os juízes deste tribunal confirmado, em outubro de 2018, a decisão da primeira instância.
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