O Tribunal utilizou três razões para anular o castigo aos onze militares: primeira é o facto de os arguidos terem sido inquiridos sem que lhes tivessem sido comunicados os seus direitos, nomeadamente o de constituírem advogado e ainda o direito ao silêncio. Anteriormente, a Marinha decidiu suspender entre dez e 90 dias os 13 militares do NRP Mondego. Esta decisão do TCA do Sul abrange onze dos 13 militares envolvidos.
Segundo, o tribunal considerou que um oficial que estava envolvido na cadeia de comando e que tinha participação ativa nos acontecimentos estava impedido de ser instrutor do processo, assim sendo, anula os atos que ali praticou. Por último, as provas recolhidas e valoradas nas "costas" dos arguidos, isto já depois de estes terem apresentado a defesa e sem que os mesmos delas tivessem sido notificados, assim, o ato tornou-se nulo por violação do direito de defesa.
De recordar que a 11 de março de 2023 o NRP Mondego falhou uma missão de acompanhamento de um navio russo a norte da ilha de Porto Santo, no arquipélago da Madeira, após 13 militares (quatro sargentos e nove praças) se terem recusado a embarcar alegando razões de segurança.
Segundo a CNN Portugal, de acordo com um documento elaborado pelos 13 militares, o NRP Mondego recebeu ordem para “fazer o acompanhamento de um navio russo a norte do Porto Santo”, numa altura em que as previsões meteorológicas "apontavam para ondulação de 2,5 a 3 metros”.
Os militares e o próprio comandante, “assumiu, perante a guarnição, que não se sentia confortável em largar com as limitações técnicas” do navio. Entre as várias limitações técnicas invocadas pelos militares constava designadamente o facto de um motor e um gerador de energia elétrica estarem inoperacionais. Segundo o mesmo documento, o navio “não possui um sistema de esgoto adequado para armazenar os resíduos oleosos a bordo, ficando estes acumulados nos porões, aumentando significativamente o risco de incêndio”.
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