A Quarta Câmara de Direito Privado do tribunal de segunda instância manteve na íntegra a sentença proferida em junho de 2022 pelo 24.º juiz cível de São Paulo e apenas modificou o valor da indemnização que o ex-Presidente (2019-2022) tem de pagar, reduzida para metade.
A indemnização de 100 mil reais (cerca de 18 mil euros) imposta pelo juiz foi reduzida para 50 mil reais (cerca de nove mil euros) pelo tribunal.
Em consequência da decisão, o líder do Partido Liberal (PL) deve depositar o valor da indemnização nas contas do Fundo Regional de Defesa dos Direitos Difusos, que será utilizado em ações de defesa da liberdade de imprensa.
Os desembargadores do tribunal de segunda instância aceitaram os argumentos do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do estado de São Paulo de que o então chefe de Estado cometeu o crime de assédio moral pelos constantes ataques à imprensa, sendo a indemnização devida por danos morais coletivos.
O tribunal considerou que o ex-Presidente abusou do direito à liberdade de expressão para ofender a imprensa.
De acordo com o sindicato autor da queixa, Bolsonaro “atentou contra a liberdade de imprensa e a democracia porque, de forma hostil, desrespeitosa e humilhante, com o uso de violência verbal, grosserias e expressões pejorativas, homofóbicas, xenófobas e misóginas, extrapolou o seu direito à liberdade de expressão e agrediu moralmente o coletivo”.
A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo indicou que Bolsonaro foi autor de 557 ataques à comunicação social e aos profissionais em 2022, que se intensificaram durante a campanha para as eleições presidenciais de outubro, em que foi derrotado por Luiz Inácio Lula da Silva.
A mesma associação referiu que os ataques de Bolsonaro contra a imprensa aumentaram de 130 em 2019, primeiro ano de mandato, para 453 em 2021 e para 557 no ano passado.
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