Na primeira sessão do julgamento, foi ouvida a inspetora da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) que acompanhou o caso, estando a próxima sessão marcada para quarta-feira com a inquirição das restantes testemunhas.
O julgamento acontece três meses depois de o Ministério Público (MP) ter deduzido despacho de acusação contra a corticeira e os membros do conselho de administração e diretores de produção e qualidade da empresa, imputando-lhes a prática de um crime de maus tratos.
De acordo com a acusação, os arguidos levaram a cabo um “vasto” conjunto de condutas que tiveram como objetivo “criar um ambiente hostil, intimidatório e degradante e discriminar a trabalhadora dos demais funcionários, alocando-a a tarefas desumanas e sobrecarregando-a com trabalhos excessivos”.
De acordo com a tese do MP, a empresa tinha como intenção degradar a relação laboral, provocando à trabalhadora “desconforto e desgaste físico e emocional com o objetivo último de que esta pusesse fim, por sua iniciativa, à relação laboral”.
Cristina Tavares foi despedida uma primeira vez, em janeiro de 2017, alegadamente por ter exercido os seus direitos de maternidade e de assistência à família, mas o Tribunal considerou o despedimento ilegal e determinou a sua reintegração na empresa.
Dois anos depois, a empresa voltou a despedi-la acusando-a de difamação, depois de ter sido multada pela ACT, que verificou que tinham sido atribuídas à trabalhadora tarefas improdutivas, carregando e descarregando os mesmos sacos de rolhas de cortiça, durante vários meses.
Já em junho de 2019 a empresa aceitou voltar a reintegrar a trabalhadora antes do início do julgamento que visava impugnar o segundo despedimento.
Na altura, a administração da empresa explicou que decidiu “virar a página negativa que se formou”, criando condições para se focarem na sua atividade “em paz jurídica”.
Além da reintegração da trabalhadora, a empresa aceitou pagar uma indemnização por danos morais de cerca de 11 mil euros, bem como os salários que a trabalhadora deixou de receber durante o período em que não esteve a trabalhar.
A situação de Cristina Tavares deu ainda origem a duas contraordenações da ACT, por assédio moral à operária e violação de regras de segurança e saúde no trabalho, tendo sido aplicadas coimas no valor global de cerca de 37 mil euros.
A corticeira tem ainda pendente um terceiro recurso sobre uma coima de que foi alvo no valor de cerca de 11 mil euros, por a ACT entender que o segundo despedimento de Cristina Tavares foi contrário à lei, nomeadamente por o considerar abusivo.
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