O Tribunal de Contas (TdC) esclarece que se debruçou sobre uma amostra constituída por seis contratos, cujo preço conjunto ascendeu a 3,5 milhões de euros, com o propósito de aferir o cumprimento da legalidade e da regularidade das despesas contratualizadas em 2020 pelo Instituto de Administração da Saúde da Madeira (IASAÚDE) para combate à pandemia causada pela covid-19 e aos seus efeitos.
“O Tribunal concluiu que a adjudicação dos serviços hoteleiros com pensão completa e alojamento às empresas ITI — Sociedade de Investimentos Turísticos na Ilha da Madeira, S.A. e à M. & J. Pestana, S.A. foi ilegal”, é referido numa nota de imprensa.
A autoridade adianta que, antes da celebração de cada contrato, foram “ilegalmente autorizados” pagamentos àquelas empresas, no montante de 109.797 euros e de 574.671 euros, respetivamente.
“Por ausência de contraprestação efetiva, a parcela dos pagamentos ilegais, respeitante aos serviços eventuais de alimentação associados aos denominados quartos-garantia (não ocupados), é causadora de dano para o erário público, que deve ser reintegrado”, indica o TdC.
O Tribunal precisa que os valores a reintegrar são 8.701,82 euros, relativamente ao contrato celebrado com a empresa ITI — Sociedade de Investimentos Turísticos na Ilha da Madeira, S.A. e 106.419,64 euros, no âmbito do contrato celebrado com a empresa M. & J. Pestana, S.A..
“Apesar do contexto pandémico, o sistema de controlo interno do Instituto de Administração da Saúde da Madeira revelou, quanto aos contratos incluídos na amostra analisada, fragilidades importantes que carecem de ação corretiva”, adianta o Tribunal de Contas, recomendando a implementação de procedimentos ao nível do sistema de controlo interno.
O TdC recomenda também que seja acautelado o “estrito cumprimento da legislação” em matéria de contratação pública.
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