Este valor, disse o TdC, resulta de “deficiências importantes” no financiamento da atividade reguladora da aviação civil exercida pela Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) que desrespeitam o “princípio orçamental da unidade e universalidade, determinado pela lei de enquadramento orçamental, devido à omissão, nas contas públicas, da receita e da afetação (por despesa) da parte da taxa de segurança atribuída a uma entidade gestora aeroportuária que é uma empresa privada desde 2013 (ANA – Aeroportos de Portugal), omissão estimada em 157 milhões de euros”.
De acordo com a auditoria, “o financiamento da atividade reguladora da aviação civil exercida pela ANAC, no triénio de 2015 a 2017, (168 milhões de euros) foi praticamente suportado (95%) pela componente da taxa de segurança (159 milhões de euros), que constitui contrapartida dos encargos gerais da ANAC e das forças de segurança com serviços afetos à segurança da aviação civil”.
No entanto, essa taxa “abrange indevidamente, desde 2013, a contraprestação por serviços distintos prestados por entidades diferentes (ANAC, forças de segurança e entidades gestoras aeroportuárias) no exercício de competências diversas que, como tal, deveriam ser remunerados com receitas também diferenciadas”, destacou o TdC.
A entidade sublinhou mesmo que “a principal deficiência detetada pela auditoria nas contas das administrações públicas, designadamente no Orçamento e na Conta Geral do Estado, consiste na omissão da receita pública correspondente à parte do produto da taxa de segurança cuja contrapartida é o serviço público aeroportuário concessionado pelo Estado a uma empresa privada (ANA)”.
O TdC alertou ainda para que “o produto da taxa de segurança atribuído à ANAC, como receita própria, não corresponde a contrapartida pelo exercício das suas competências setoriais de regulação, supervisão e inspeção, contrapartida essa, aliás, que não gerou qualquer receita até 2018, não obstante os estatutos da ANAC a destacarem como primeira e principal fonte de financiamento”.
O organismo defendeu que este “produto corresponde à contrapartida dos encargos com serviços prestados por forças de segurança, o que torna desajustada, desde logo, a intervenção da ANAC como entidade administradora, contabilizadora e beneficiária dessa parte da taxa, visto tratar-se de receita do Estado que, como tal, só poderia ser atribuída à ANAC por consignação (fundamentada, excecional e transitória) e através de transferência do orçamento do Estado”.
O Tribunal de Contas salientou ainda que “ao atribuir-se o produto de receitas do Estado a entidades públicas, como se fossem receitas próprias e, por essa via, concedendo-lhes artificialmente autonomia financeira, está a reduzir-se o financiamento das despesas do Estado (ou a aumentar-se a necessidade de tributação adicional para este efeito)”, destacando ainda que “está a promover-se a dependência dessas entidades a esse financiamento, o que é inconsistente com o estatuto de entidade reguladora independente”.
O TdC apurou também que o Conselho de Administração da ANAC “tem sido afetado por limitações ao exercício de funções dos seus membros, concretamente as funções como vogal, de 01/04/2015 a 12/07/2016, por falta de cobertura legal (não designação para o cargo) e as funções de presidente e de vice-presidente, desde 23/07/2015, por situações de conflitos de interesses decorrentes de funções prévias exercidas no principal regulado da ANAC (o grupo ANA)”.
Em contraditório, a ANAC recusou as irregularidades apontadas pelo TdC, alegando, entre outras coisas, que “no caso concreto da taxa de segurança, não se está perante a satisfação das necessidades financeiras do Estado e de outras entidades públicas, mas sim perante uma efetiva remuneração de serviços prestados no âmbito da temática da segurança aeroportuária e do transporte aéreo”, de acordo com uma citação do tribunal à defesa da entidade.
A ANAC questionou ainda o âmbito da auditoria, dizendo “não competir ao Tribunal de Contas apreciar a designação de membros do conselho de administração de uma entidade reguladora nem verificar uma situação de impedimento” sem identificar “um único impacto concreto na regularidade ou adequação do financiamento da atividade reguladora objeto da auditoria”, disse o TdC.
O organismo ouviu ainda responsáveis dos Ministérios das Finanças, das tutelas da aviação civil e da ANA nos períodos em análise.
O Tribunal de Contas fez, no final, uma série de recomendações para a alteração do funcionamento deste sistema e a sua “contabilização nas contas públicas”.
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