Considerados altamente perigosos pelas autoridades, os arguidos foram condenados, cada um, por um crime de roubo e seis de sequestro, estes relacionados com os funcionários e clientes do banco que fecharam à chave durante cerca de 15 minutos.
O tribunal destacou o "elevado grau de ilicitude e de profissionalismo" com que os arguidos atuaram, tendo usado, nomeadamente, bloqueadores de chamadas telefónicas.
Segundo o coletivo de juízes, os arguidos revelaram ainda conhecimentos acerca da abertura dos cofres dos bancos e distribuíam previamente as tarefas entre eles, tendo tido ainda o cuidado de não deixarem vestígios.
Atuaram munidos de "um objeto semelhante a uma arma de fogo", sendo que no dia a seguir ao crime a polícia encontrou no automóvel que utilizaram apenas uma réplica.
Os arguidos conseguiram levar do cofre-forte e do multibanco mais de 82.000 euros, 8.100 dólares norte-americanos, 3.000 ienes japoneses e 100 dólares canadianos.
Antes de saírem, fecharam os funcionários e os clientes na copa da agência bancária e levaram o gravador das imagens do sistema de videovigilância, que foi encontrado no dia seguinte.
Além de roubo e sequestro, os arguidos foram ainda condenados por um crime de falsificação, por usarem documentos de identificação falsos.
Um deles foi também condenado por condução perigosa, crime cometido durante a fuga à GNR, em fevereiro de 2013, quando os arguidos entraram em território nacional através da fronteira de Elvas/Caia e não respeitaram a ordem de paragem dada pelos militares.
Os dois estavam ainda acusados de um roubo tentado, relacionado com um alegado "carjacking", mas o tribunal não deu este crime como provado.
Naturais da Córsega, França, os arguidos optaram por não prestar declarações, tendo o julgamento decorrido sob fortes medidas de segurança, dado o "nível de perigosidade alto" dos arguidos.
No julgamento, uma inspetora da Polícia Judiciária sublinhou "o à vontade e a tranquilidade" com que os arguidos atuavam, permanecendo dentro do banco cerca de meia hora, até "esvaziarem" as caixas, o dispensador de ATM e o cofre.
O tribunal deu como provado que, como consta no despacho de acusação do Ministério Público (MP), os arguidos, "juntamente com outros indivíduos, todos residentes na ilha de Córsega, em França, constituíram um grupo com o objetivo de obterem dinheiro em instituições bancárias sediadas em Portugal, as quais planearam assaltar, com uso de armas de fogo, que utilizariam em caso de necessidade".
Tinham identidades falsas e utilizavam máscaras, perucas e veículos furtados com matrículas falsas.
Os arguidos já tinham sido condenados, em 2015, por assaltos a dois bancos em Évora e um em Setúbal, em penas de 20 e 15 anos de prisão, que o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) viria a reduzir penas para 15 e 10 anos, respetivamente.
Em 2005, um deles foi condenado, pelo Tribunal de Viseu, à pena máxima (25 anos de prisão), por cinco assaltos à mão armada a bancos naquele concelho e ainda em Coimbra e Aveiro, cometidos em 2003.
Após recurso, o STJ reduziu a pena para 16 anos.
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