Segundo um acórdão do TJUE hoje publicado e divulgado pela sociedade de advogados SLCM, em representação de um cidadão português emigrante e residente em França, este último terá direito a reaver o IRS pago em excesso.
Esta decisão do TJUE aplica-se “a todos os cidadãos não-residentes que realizaram mais valias e pagaram imposto indevido”, tendo o TJUE se pronunciado no sentido de que as pessoas singulares não-residentes que vendem os seus imóveis em território português são discriminados face aos residentes no momento da tributação, sendo tal facto contrário ao princípio da liberdade de capitais previsto no Tratado de Funcionamento da União Europeia.
“No acórdão hoje proferido, foi dada razão aos argumentos apresentados, tendo o Estado Português sido condenado. O cidadão em causa terá direito a reaver o IRS pago em excesso, abrindo-se agora a porta para que outros cidadãos não-residentes na mesma situação (portugueses e de outras nacionalidades) possam igualmente obter a devolução de imposto sobre o seu rendimento pago em excesso”, alerta a SLCM, que neste processo esteve representada pelo sócio da área de Direito Fiscal António Gaspar Schwalbach.
António Gaspar Schwalbach, em declaração escrita enviada à Lusa, refere que “este acórdão de condenação do Estado Português é claro e corrige uma grave situação de injustiça tributária, que afeta não apenas o cidadão que representa, mas também muitos outros a quem tinha sido indevidamente cobrado imposto em excesso”.
No passado recente – adianta o mesmo advogado – o Supremo Tribunal Administrativo também já se tinha pronunciado sobre a mesma matéria, “antecipando-se agora um grande impacto noutros processos em curso e, também, uma alteração ao Código do IRS, pois Portugal terá que garantir que a sua legislação fiscal nesta matéria está conforme à decisão do TJUE”.
Segundo a mesma fonte, Portugal já tinha sido condenado no passado por sujeitar apenas 50% das mais-valias dos residentes a tributação, face a 100% das mais-valias dos não residentes — no caso Hollmann — processo de 11 de outubro de 2007.
“Depois dessa condenação, em vez de alterar o regime de tributação dos não-residentes, Portugal manteve o regime principal e fez aprovar um novo regime subsidiário, dito de equiparação, aplicável apenas a residentes noutro Estado-membro da UE ou no Espaço Económico Europeu”, alega o advogado do emigrante português em França.
O novo regime de equiparação já permitia a tributação da mais-valia em 50%, mas obrigava os não-residentes a declarar a totalidade dos seus rendimentos para determinar a taxa de tributação progressiva aplicável, concluiu a nota informativa sobre o acórdão do TJUE.
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