Na leitura do acórdão, a juiz presidente do coletivo anunciou que a mulher, de 62 anos, foi absolvida do crime de burla informática, mas foi condenada pelos crimes de profanação do cadáver do pai e burla tributária.
"Considera-se inimputável dos crimes cometidos", disse ainda a juíza, acrescentando que se trata de uma pessoa "perigosa", pelo que foi ordenada uma "pena de segurança" de internamento por oito anos num "estabelecimento adequado".
A advogada da arguida explicou, no final do julgamento, que o crime de burla informática estava relacionado com o uso do cartão multibanco do pai e o crime de burla tributária com o levantamento das reformas.
A mulher não terá de devolver os valores em causa, uma vez que não foi pedida qualquer indemnização cível, explicou ainda a advogada.
Segundo o despacho de acusação, o inquérito teve origem numa participação da PSP em 17 de junho de 2017, dando conta que no dia 16 de junho de 2016, no interior da residência da vítima, em Caldas da Rainha, distrito de Leiria, foi encontrado o corpo de um homem de 87 anos, em avançado estado de decomposição.
A denúncia partiu da neta do falecido, sobrinha da arguida, que, "após ter conhecimento de que o veículo do seu avô estava estacionado no parque de estacionamento, há bastante tempo, com sinais de abandono e sem pagamentos em dia, contactou a PSP das Caldas da Rainha".
Após a investigação, o MP refere que "não foram encontrados sinais de arrombamento, a porta da entrada estava trancada, o corpo foi encontrado deitado no chão da cozinha coberto por pó de cor castanha e a porta da cozinha estava fechada à chave pelo lado do corredor, com a chave na porta".
"Não foram observados indícios da intervenção de terceiros". Sem provas de que possa ter ocorrido um crime de homicídio, o MP arquivou o inquérito "nesta parte".
No entanto, o MP acusou a filha da vítima do crime de profanação de cadáver, uma vez que terá vivido com o pai morto em casa, pelo menos, seis meses.
Segundo o despacho, antes de dezembro de 2015, a arguida foi residir com o pai, que era beneficiário de uma pensão de aposentação no valor mensal de 1.167,20 euros.
Após a morte do pai, "em data não apurada", a arguida cobriu o corpo da vítima "com café e chocolate em pó" e continuou a viver na referida residência, onde se encontrava o corpo sem vida do pai, até pelo menos janeiro de 2016, sem nunca dar conhecimento da morte deste.
A pensão do pai continuou a ser depositada na conta deste, tendo a arguida utilizado esse dinheiro para fazer compras.
Segundo o MP, a acusada sofre de Psicose Esquizofrénica Paranóide Crónica, "caracterizando-se por apresentar um pensamento totalmente centrado numa temática paranóide confusa e abrangente, agravada pela presença de alucinações auditivas e com total ausência de crítica para a sua situação clínica e para a necessidade de tratamento", que havia recusado.
A arguida é "perigosa, estando demonstrado tal perigosidade pelo risco elevado no cometimento de factos semelhantes aos dos autos, considerando a patologia que padece e, pela dependência da mesma do cumprimento de medidas terapêuticas adequadas que não são aplicadas de ‘motu' próprio pela mesma", pelo que lhe foi aplicada a medida de "segurança de internamento por força".
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