Segundo o acórdão publicado hoje na página do Ministério Público de Leiria, um dos arguidos foi condenado a 18 anos de prisão pela prática de um crime de violação de interdição, três crimes de falsificação de documento, dez crimes de roubo agravado, 14 crimes de sequestro e dois crimes de coação agravada.
O tribunal entendeu ainda condenar o arguido, de nacionalidade brasileira, na pena acessória de expulsão do território nacional.
O outro homem foi condenado a 8 anos de prisão por um crime de falsificação de documento, dois crimes de coação agravada, dois crimes de roubo agravado, 11 crimes de sequestro e dois crimes de coação agravada.
O tribunal deu como provado que "entre novembro de 2015 e maio de 2016, os arguidos dirigiram-se a diversas instituições bancárias, tais como a Caixa Geral de Depósitos, Caixa de Crédito Agrícola Mútuo, Novo Banco, Banif e o Banco BIC, em A-dos-Francos, Buarcos, Benedita, Caldas da Rainha, Entroncamento, Golegã, Murtede, Pombal, Óbidos, Rio Maior, Torres Vedras, Usseira, Vila Nova da Barquinha e Vila Nova de Gaia, e introduzindo-se no seu interior, daí retiraram diversas importâncias monetárias, que oscilaram entre 557 mil e 131.995,62 euros".
Segundo o acórdão publicado pelo MP, "com o objetivo de disfarçarem a sua fisionomia, os arguidos usavam óculos, boné de pala, cachecol e cabeleira postiça".
"Os arguidos usavam a força física, proferiam expressões intimidatórias e recorriam ao uso de pistolas, forçando os funcionários a entregarem-lhes as referidas quantias e os clientes a permanecerem, contra a sua vontade, no interior das instituições bancárias, durante o período de tempo por eles determinado", lê-se ainda na nota do MP.
Os condenados procediam ao aluguer de uma viatura, utilizando documentos que não eram verdadeiros e não respondiam à sua identidade, adianta ainda o MP, acrescentando que para ocultar a identificação da viatura utilizada nos assaltos, "tapavam a chapa de matrícula originalmente aposta e apunham uma outra chapa de matrícula que tinham na sua posse".
Os dois arguidos vão manter-se com a medida de coação de prisão preventiva, até o acórdão transitar em julgado.
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