Na leitura do acórdão deste julgamento com 12 arguidos, a juíza presidente Filipa Valentim salientou que a conduta de João Alberto Correia foi a "mais gravosa", porque foi dela que resultou "maior ilicitude", acrescentando que tal conduta se "prolongou por muito tempo" e que o arguido recorreu a vários expedientes.
João Alberto Correia, que vinha acusado de cerca de 80 crimes, incluindo mais de 20 crimes de corrupção, foi condenando a uma pena única, em cúmulo jurídico, de sete anos de prisão por crimes de participação económica em negócio (12), abuso de poder (seis) e falsificação de documentos (8), bem como ao pagamento de uma indemnização cível no valor de 585 muil euros.
Foi também condenado em pena acessória de inibição de exercer funções públicas durante cinco anos. O tribunal criminal absolveu-o dos crimes de corrupção e branqueamento de capitais que lhe foram imputados pelo Ministério Público.
O tribunal considerou que o ex-diretor das Infraestruturas da Administração Interna adjudicou por ajuste direto obras públicas a empresas de pessoas do seu círculo de amizade pessoal e profissional, violando normas e procedimentos legais e desrespeitando a legislação sobre contratação pública.
As obras assim adjudicadas espalharam-se por vários locais e distritos e abrangeram instalações da PSP, GNR e Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e levaram vários empresários beneficiados pelas mesmas a sentarem-se no banco dos réus.
Rogério Alves, advogado de João Correia, comunicou, logo após o termo da leitura do acórdão, que vai recorrer da decisão condenatória para o Tribunal da Relação de Lisboa (em matéria de facto e de direito), tendo conseguido que a juíza lhe concedesse uma progração de prazo para preparar o recurso, devido à complexidade do processo.
As restantes penas aplicadas, todas suspensas na execução, variaram entre um e cinco anos de prisão, tendo Albino Rodrigues (chefe de divisão de obras) sido condenado a cinco anos de prisão, o empresário Henrique Oliveira a quatro anos e seis meses e Maria Sá Gomes, responsável do gabinete jurídico da direção-geral, a dois anos e três meses.
Os outros arguidos foram condenados a penas suspensas que variam entre um ano e um ano e nove meses de prisão.
João Alberto Correia, que em 2014 chegou a estar em prisão preventiva, chegou a julgamento pronunciado por crimes de corrupção passiva, participação económica em negócio, falsificação de documentos, abuso de poder e branqueamento de capitais.
Além de João Alberto Correia foram julgados neste processo Albino Rodrigues (chefe da divisão de obras), Maria Luísa Rodrigues (responsável pelo gabinete jurídico da direção-geral) e nove outros arguidos.
João Alberto Correia chegou à Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos (DGIE) do Ministério da Administração Interna em 2011 e, segundo o Ministério Público, durante três anos teria arrecadado, para si e para um grupo alargado de amigos e membros da loja maçónica Grande Oriente Lusitano, milhares de euros de dinheiros públicos.
Segundo a acusação, através da atribuição de contratos, João Alberto Correia terá, durante o período em que exerceu funções na DGIE, adjudicado obras no valor de 5,9 milhões de euros.
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