“Consideramos que o recurso deve ser julgado procedente e que a execução da pena privativa de liberdade imposta a Lucas François Bernard Hernandez deve ser suspensa”, indicou na sua decisão o tribunal superior de justiça de Madrid.

No despacho, o tribunal referiu que acolheu o recurso apresentado por Lucas Hernández e que a suspensão da execução da pena se mantém se o jogador não cometer novo crime num período de quatro anos e pagar uma multa de 96.000 euros.

O tribunal alertou que caso o futebolista não cumpra estes deveres pode ser obrigado a cumprir a pena de prisão imposta.

Na sua resolução, os magistrados justificam a apreciação do recurso do jogador de futebol “na sua situação familiar e social e os efeitos que se podem esperar da suspensão da execução e do cumprimento das medidas que lhe foram impostas”.

Acrescentam que, “após apurado o seu registo criminal, embora haja condenação pelo crime de lesão corporal em 2018, refere-se a factos de 2015 e desde a prática do crime de infração de 13 de junho de 2017, não há registo de a prática de qualquer novo ato criminoso, que possa ser avaliada para considerar que atualmente não é necessário esperar a execução da pena para evitar a prática do crime”.

Além disso, o tribunal considerou que “não se pode ignorar que a pessoa que não poderia ser contactada [a sua companheira] consentiu com tal abordagem”.

O ex-jogador do Atlético de Madrid compareceu dia 18 no tribunal criminal de número 32 de Madrid, que lhe deu um prazo de dez dias para dar entrada na prisão, mas o jogador aguardava a decisão sobre o recurso.

Lucas Hernández, de 25 anos, foi condenado a seis meses de prisão, por infringir a ordem judicial que o obrigava a estar afastado da sua mulher, devido a violência doméstica, num caso que remonta a 2017 e numa decisão que era extensível a ambos.

Depois disso o jogador, que então atuava ao serviço do Atlético de Madrid, e a mulher foram de lua de mel, apesar das medidas restritivas existentes para ambos.