Na decisão a que a agência Lusa teve hoje acesso, o tribunal superior decidiu reduzir para 100 mil euros da medida de coação decretada em julho deste ano pelo juiz Carlos Alexandre, do Tribunal Central de Instrução Criminal, a João Conceição, mantendo, contudo, a proibição de contactos com os arguidos do processo António Mexia, Manso Neto, Rui Cartaxo e com o ex-ministro da economia Manuel Pinho.
Entenderam os desembargadores que o despacho do juiz de instrução era “algo frágil no referente à determinação daquele concreto ‘quantum’ (valor da caução)” e que uma caução de menor valor do que 500 mil euros “pode ainda realizar os objetivos que com aquela se pretendem atingir”.
O tribunal considerou também que “não se substancia ali suficiente perímetro” para que se verifique o perigo da continuação da atividade criminosa bem como o perigo de fuga, dois pressupostos para a aplicação das medidas de coação ao arguido.
O envolvimento de João Conceição no processo EDP, a quem é imputado dois crimes de corrupção passiva para ato ilícito, está relacionado com alegados factos que cometeu enquanto exerceu as funções de assessor do antigo ministro da Economia Manuel Pinho.
Entre os argumentos apresentados, a defesa de João Conceição alegou que não existia perigo de continuação da atividade criminosa “se o arguido João Conceição cessou, em 2009, as funções no âmbito das quais teria alegadamente praticado os factos indiciados, para mais sem que, volvidos mais de 10 anos, não seja alegado nem demonstrado qualquer facto referente ao arguido relacionado com as funções por este exercidas na REN SGPS e suas participadas a que se atribua relevância indiciária”.
No recurso, os advogados argumentaram também que “o montante da caução aplicada ao arguido João Conceição é a todos os títulos excessivo e desproporcional, em face da sua situação socioeconómica atual, correspondendo a um valor muitíssimo superior ao valor total líquido anual auferido”.
Num comentário à decisão do TRL, os advogados Rui Patrício e Tiago Geraldo destacaram a rejeição de que haja qualquer perigo de continuação da atividade criminosa por parte de João Conceição ou de fuga e o reconhecimento, pelo tribunal superior, “de outros aspetos críticos que foram apontados relativamente à investigação, à decisão recorrida e às respostas do Ministério Público” e também a “qualificação como frágil da decisão da 1.ª instância quanto ao valor da caução fixada”.
No processo EDP, António Mexia, ex-presidente da elétrica e João Manso Neto, ex-presidente da EDP Renováveis, ambos suspeitos de quatro crimes de corrupção e participação económica em negócio, foram suspensos de funções e obrigados a pagar cada um uma caução de um milhão de euros.
O caso diz respeito a alegadas práticas de corrupção e participação económica em negócio nos procedimentos relativos à introdução no setor elétrico nacional dos Custos para Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC).
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