A sentença do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, anunciada na quinta-feira, tem alcance nacional e estabelece que 90% do valor da multa seja destinado a um fundo para o desemprego, o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e os 10% restantes a associações de motoristas de aplicações digitais de mobilidade.
Além disso, o juiz obrigou a empresa a reconhecer o vínculo laboral com os motoristas e a registá-los junto das autoridades, sob pena de multa de 10 mil reais (1.930 euros) diários por trabalhador não registado.
A decisão surge em resposta a uma ação movida em 2021 pelo Ministério Público do Trabalho, que considerou durante investigações que a Uber “tinha controlo” sobre “como as atividades dos profissionais deviam ser exercidas”, explicou a própria procuradoria em comunicado.
Na sentença, o juiz deu razão ao Ministério Público, considerando que esse controlo sobre os motoristas era “muito maior” do que o que se conhecia até agora, com “recompensas e perdas por atendimentos ou recusas, estar conectado para a viagem ou não”, de acordo com a decisão.
“A ação pediu análise jurídica densa e, sem sombra de dúvidas, o maior cruzamento de dados da história do MPT [Ministério Público do Trabalho] e da Justiça do Trabalho”, disse um dos responsáveis pela investigação da procuradoria Renan Kalil.
A Uber anunciou que vai recorrer da decisão e não vai adotar nenhuma das medidas decididas pelo juiz até que sejam esgotados todos os recursos jurídicos possíveis.
A decisão do tribunal representa um “entendimento isolado e contrário à jurisprudência” e causa “insegurança jurídica”, indicou a plataforma, em comunicado.
A Uber tem um milhão de motoristas no Brasil para mais de 30 milhões de utilizadores em cerca de 500 cidades, de acordo com dados da plataforma referentes ao primeiro trimestre de 2022.
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