Em declarações à Lusa, José Manuel Castro explicou que o antigo dirigente de extrema-direita fez “distribuição de bens alimentares e material sanitário” em solo ucraniano e que “não chegou a combater”, apesar de ter estado num “cenário de guerra”.
O mandatário adiantou também que Mário Machado trouxe alguns refugiados até à Alemanha e integrou algumas das cerca de 20 pessoas que viajaram consigo nos “meios de defesa” ucranianos.
“O Mário Machado volta a Portugal esta sexta-feira. Portanto, enquadrava-se na anterior medida de coação. Como disse, foi até um excesso de cuidado”, referiu José Manuel Castro, em alusão ao requerimento apresentado este mês para levantamento da obrigação de apresentação às autoridades, sob os argumentos de uma viagem de cariz humanitário e na qual só iria combater “se necessário”.
Arguido num processo de posse ilegal de arma, no âmbito do qual foi detido em flagrante delito na sua casa, em 09 de novembro de 2021, Mário Machado estava sujeito às medidas de coação de termo de identidade e residência (TIR) e obrigação de apresentações quinzenais às autoridades.
A suspensão desta última medida pela juíza Catarina Vasco Pires, do Tribunal Central de Instrução Criminal, gerou diversas críticas e a Procuradoria-Geral da República confirmou que o Ministério Público iria recorrer da decisão.
“Com o regresso dele, esse requerimento – que acabou por ser desnecessário e ainda menos o recurso do Ministério Público (MP), pelo qual ainda nem fui notificado – perde a sua necessidade e objeto. A viagem já se cumpriu. Mantém-se o anterior despacho [com as medidas de coação]”, salientou.
O nacionalista tem também um registo criminal marcado por várias condenações, entre as quais a sentença, em 1997, a quatro anos e três meses de prisão pelo envolvimento na morte, por um grupo de ‘skinheads’, do português de origem cabo-verdiana Alcino Monteiro na noite de 10 de junho de 1995.
Tem ainda uma outra condenação de 10 anos, fixada em 2012 por cúmulo jurídico na sequência de condenações a prisão efetiva em três processos, que incluíam os crimes de discriminação racial, ofensa à integridade física qualificada, difamação, ameaça e coação a uma procuradora da República e posse de arma de fogo.
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