Esta diretiva, que tem de ser assinada pelo Conselho e o Parlamento Europeu e publicada no Jornal Oficial da UE antes de entrar em vigor, prevê um prazo de dois anos e meio para os Estados-membros a incluírem nas legislações nacionais e de três anos e meio para aplicação das medidas.
O objetivo é assegurar a igualdade de acesso a condições especiais ou tratamento preferencial para pessoas com deficiência durante estadias de curta duração em toda a UE. Os exemplos incluem taxas de entrada reduzidas ou nulas, acesso prioritário, assistência e lugares de estacionamento reservados.
A Comissão Europeia propôs, em setembro de 2023, uma diretiva que cria um cartão europeu de deficiência e um cartão europeu de estacionamento para pessoas com deficiência.
O Conselho chegou a um acordo com o Parlamento Europeu em 08 de fevereiro de 2024.
Além disso, os ministros adotaram uma diretiva que alarga estas disposições aos cidadãos de países terceiros que residem legalmente nos países da UE, o que significa que também poderão utilizar estes cartões durante estadias de curta duração noutros Estados-membros.
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