“Uma derrogação [revogação parcial da obrigação de origem] não é o instrumento mais justificado para encontrar uma solução a longo prazo para os problemas estruturais da indústria da pesca de Cabo Verde”, lê-se no regulamento publicado no portal oficial da UE e consultado hoje pela Lusa.
Ainda assim, “devido às suas dificuldades económicas recorrentes e à ausência de soluções alternativas, deve ser concedida a Cabo Verde, em condições estritas, uma derrogação temporária” das regras de origem, acrescenta.
Cabo Verde beneficia do Sistema de Preferências Generalizadas (SPG+) para incentivo ao desenvolvimento sustentável e boa governação, que proporciona uma redução aduaneira à entrada de vários produtos na UE, importados pelos estados-membros.
No entanto, por falta de uma frota industrial, entre outras razões, o país não consegue pescar o suficiente, necessitando de importar matéria-prima para alimentar a sua indústria conserveira, cujas vendas para a Europa (sobretudo de atum e cavala) lideram as exportações de mercadorias do arquipélago.
Os benefícios aduaneiros são importantes para a competitividade das conservas de Cabo Verde e, como num circuito fechado, argumenta-se que sem eles também não será possível desenvolver o sector e acabar com as derrogações.
Cabo Verde queixa-se também do atraso na entrada em vigor do Acordo de Parceria Económica (APE) da UE com a África Ocidental, em negociação há mais de 20 anos, mas sem entendimento de todos os países, e que daria acesso a regras de origem mais flexíveis.
As derrogações para conservas e peixe preparado em Cabo Verde têm-se sucedido, desde 2008, e, nesta última — publicada a 06 de maio –, a UE indicou que a sua duração “deve ser limitada” a um período de dois anos (a derrogação anterior durou três anos, até final de 2023) o que “permitirá a Cabo Verde envidar esforços para efetuar os ajustamentos estruturais necessários no setor da pesca, com vista a cumprir as regras de origem aplicáveis aos produtos em causa”.
Além disso, pede-se a Cabo Verde que corrija “deficiências” que têm sido detetadas “na cooperação administrativa com as autoridades aduaneiras dos estados-membros da UE, no âmbito da verificação das provas de origem no setor da pesca”.
A nova derrogação prorroga a que foi aplicada em 2021, tem efeitos retroativos a 01 de janeiro deste ano, prolongando-se até final de 2025, e cobre 5.000 toneladas de filetes e lombos de atum (crus, cozidos e congelados), 3.000 toneladas de filetes de sarda e cavala e 1.000 toneladas de filetes de judeu liso ou judeu (corvina), qualquer uma das espécies como ‘preparado’ ou em conserva.
Segundo dados estatísticos reunidos pelo Banco de Cabo Verde (BCV), os produtos do mar (peixe enlatado e peixe congelado) representaram 78,5% do valor das mercadorias exportadas pelo país em 2023, numa proporção que tem sido sempre dominante.
A exportação daquele pescado valeu 4,3 mil milhões de escudos (quase 40 milhões de euros) em 2023, um valor 15% acima do registado no ano anterior, numa relação de comércio externo em que Espanha é o país que mais compra a Cabo Verde.
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