Óleo de palma, madeira, carne de vaca e borracha também estão em causa, assim como vários materiais associados (couro, chocolate, mobiliário, papel impresso, carvão vegetal), indicou o PE em comunicado.
A importação será proibida se estes produtos forem oriundos de regiões desflorestadas após dezembro de 2020, tendo em conta os danos infligidos não só nas florestas primárias, mas em toda a floresta.
As empresas importadoras serão responsáveis pela cadeia de abastecimento e terão de provar a sua rastreabilidade através de dados de geolocalização de culturas, que podem ser associados a imagens de satélite.
A UE é responsável por 16% da desflorestação mundial através das importações e é o segundo maior destruidor de florestas tropicais atrás da China, de acordo com a organização não-governamental World Wide Fund for Nature.
O texto foi proposto em novembro de 2021 pela Comissão Europeia, e a discussão as grandes linhas do documento foram retomadas pelos Estados-membros, mas os deputados votaram em setembro para o reforçar significativamente, alargando a gama de produtos em causa – em particular à borracha, ausente da proposta inicial.
O PE também tinha pedido que o âmbito do texto fosse alargado a outros ecossistemas florestais ameaçados, tais como a savana do Cerrado (Brasil/Paraguai/Bolívia), da qual provêm algumas das importações de soja da UE.
O acordo alcançado entre os negociadores do Parlamento Europeu e os Estados-membros, após longas negociações, estipula finalmente que esta extensão “a outras terras arborizadas” deve ser avaliada o mais tardar um ano após a entrada em vigor do texto.
Do mesmo modo, após dois anos, a Comissão Europeia fica obrigada a estudar um possível alargamento do âmbito de aplicação a outros produtos (como o milho, que os eurodeputados quiseram visar a partir de agora), a outros ecossistemas ricos em armazenamento de carbono e biodiversidade, mas também ao setor financeiro – outra exigência dos eurodeputados.
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