O presidente da ANEL, Carlos Almeida, disse hoje à Lusa que enviou na sexta-feira à DGS um ‘email’ contendo as medidas que a associação considera “imprescindíveis para acelerar com dignidade e respeito a realização dos funerais”.
“Sensibilizar os cidadãos através de uma norma sanitária uniforme para todo o país — idêntica medida já foi implementada em outros países como Espanha e Itália durante a primeira vaga — que não permita a passagem dos funerais pelos locais de culto ou centros funerários para realização de exéquias, vigílias ou velórios”, é uma das quatro recomendações que a ANEL faz à DGS.
Em causa está, disse à Lusa Carlos Almeida, “ajudar os hospitais que estão a lutar por espaço para mortos como por camas para vivos”.
“Os hospitais públicos estão a socorrer-se de contentores ou salas refrigeradas. Vão faltando camas para os vivos e gavetões de frio para os mortos. Isto não retira dignidade, mas não é o ideal (…). Na nossa opinião a DGS deveria emitir uma norma que inviabilizasse a passagem do cadáver pelas igrejas ou centros”, referiu.
Admitindo que esta medida “não será consensual” porque “nunca vai agradar a todos” por acarretar sofrimento, mas também partindo da análise de que “os hospitais públicos estão em rutura generalizada sem disponibilidade de equipamentos de frio para preservação dos cadáveres”, a ANEL pede à DGS “coragem” e usa até como argumento o dever de confinamento devido aos novos máximos diários de mortes e de infeção pelo novo coronavírus.
“Esta norma sanitária para todos é também um esforço para continuarmos confinados. Só saem os enlutados mais próximos (…). Estamos em confinamento e com restrições à circulação. Foram abolidos os batizados e os casamentos por causa da boda — uma comemoração que mesmo com pouca gente poderia causar contágios — e os funerais ninguém fala deles. Para que saiamos da base do conselho [das funerárias], pedimos que exista uma norma sanitária que diga ‘têm de estar confinados e não se podem aglomerar à porta das igrejas para participar num velório'”, defendeu o presidente da ANEL.
Sem esta norma, além do que as funerárias recomendam, Caros Almeida alerta que “a decisão fica à discrição” de párocos, presidentes de junta ou de câmara, enquanto entidades que gerem os cemitérios, locais que por serem ao ar livre são alvo de “vista grossa algumas vezes”.
“Com esta norma transferíamos a carga dos hospitais para os locais de destino”, frisou.
À sensibilização junto das famílias, a ANEL junta outras recomendações que visam “acelerar com dignidade os funerais” como a adoção de um protocolo de documentos com as entidades hospitalares via digital, bem como a emissão dos boletins de óbito, que atualmente é feito pelas autoridades policiais em horário específico, “a qualquer hora” e “podendo ser emitido em qualquer posto de polícia”.
A ANEL também recomenda que seja proposto aos familiares a utilização das câmaras frigorificas existentes nos cemitérios e centros funerários que possuem crematórios, isto enquanto se aguarda data e hora da concretização da cremação para, sublinha a associação no ‘email’ enviado à DGS, “aliviar a saturação da capacidade de frio disponível nos hospitais”.
Carlos Almeida disse à Lusa que atualmente em Lisboa o prazo médio de espera é de 72 horas para uma cremação, enquanto nas restantes localidades pode chegar a três ou cinco dias. Já o prazo de espera para inumação é de 48 horas.
“Este pico pandémico pode agravar estas estatísticas”, adiantou.
Somam-se situações difíceis de gerir como cemitérios fechados que só aceitam funerais de manhã ou crematórios encerrados ao fim de semana, num momento em que de acordo com dados da ANEL Portugal regista cerca de 600 óbitos/dia.
Com 1.300 agências funerárias no país, Portugal “está longe”, ainda segundo a ANEL, “de atingir o ponto de rutura em termos de capacidade, meios e carros”, nem tão pouco no fornecimento de urnas, cujo fabrico é 100% nacional e 80% da produção está localizada na zona de Amarante.
A ANEL apontou também, no ponto de situação feito à Lusa, que “não existe rutura no fornecimento de equipamentos de proteção individual”.
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