“Não se cumpre a lei. A lei obriga a que os animais errantes sejam recolhidos pelas entidades competentes - câmaras Municipais, PSP e GNR”, referiu Jorge Cid à agência Lusa, precisando que estes “não têm sítio para os pôr”.
Em setembro do ano passado, passou a ser aplicada no continente português a lei que proíbe o abate de animais nos canis, um diploma de 2016 que também prevê a criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais.
De acordo com o bastonário, durante o período transitório de dois anos, entre 2016 e 2018, não houve preocupação das entidades em controlar o abandono de animais.
“Durante dois anos pouco se fez. Quando a medida entrou em vigor já estavam os canis sobrelotados e, portanto, já se sabia que este problema não ia ter resolução”, indicou o bastonário, que, ainda assim, considerou a lei benéfica.
Jorge Cid reconheceu ainda a necessidade da criação de um grupo de trabalho capaz de controlar a situação e de construir mais centros de recolha, referindo que Portugal não pode admitir ter animais abandonados.
“Temos de criar um grupo de trabalho com diversas entidades que estejam ligadas ao assunto e que tenham conhecimento do assunto para fazer diminuir de uma maneira drástica o abandono dos animais”, disse, afirmando que “não é admissível num país da Europa, que se quer desenvolvido, ter animais abandonados”.
O bastonário assegurou que os animais errantes constituem um perigo para as populações, bem como para outros animais, nomeadamente de origem pecuária.
“Sanitariamente, os animais podem constituir um risco na transmissão de doenças quer para os humanos, quer para outros animais”, salientou Jorge Cid, acrescentando que podem ser agressivos ou provocar acidentes rodoviários, quando atravessam as estradas.
O bastonário da Ordem dos Médicos Veterinários aconselha as pessoas a evitarem zonas periféricas das cidades e dos meios rurais, onde se formam matilhas, por forma a não correr o risco de serem atacadas.
“Há vários tipos de animais errantes. Há aqueles que estão dentro de cidades, que estão protegidos pelas pessoas do bairro, têm alimento e à partida são animais mansos, e depois há os animais das periferias, que se formam em matilhas e que constituem uma ameaça”, disse.
Já quando a lei que proíbe o abate entrou em vigor no continente português, há 11 meses, José Cid mostrou a sua preocupação e apreensão relativamente à alta de ação dos municípios para de adaptarem à medida.
Na altura, a Associação Nacional de Municípios Portugueses afirmou precisar de mais tempo e referiu que as verbas disponibilizadas para aplicar a lei que proíbe o abate de animais dos canis eram insuficientes.
Em janeiro deste ano, a Associação Nacional de Médicos Veterinários dos Municípios alertou para a existência de “listas de espera” nos canis municipais, impossibilitando a recolha de animais abandonados
Em vigor desde 23 de setembro de 2016, a lei que aprova medidas para a criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais e estabelece a proibição do abate de animais errantes como forma de controlo da população teve um período transitório de dois anos para adaptação.
A Região Autónoma da Madeira deixou de abater animais nos canis municipais em 2016, depois de aprovar a proibição do abate de animais de companhia e errantes, e definiu um programa de esterilização que entrou em vigor nesse ano.
Já os municípios da Região Autónoma dos Açores têm até 2022 para se prepararem para o fim do abate de animais nos canis municipais apesar de haver já alguns municípios a tentar antecipar o fim do abate.
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