"É uma questão técnico-jurídica em que o Tribunal Central Administrativo (TCA) do Norte devolve à instância Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Braga o processo, para que este possa percorrer todos os trâmites processuais necessários que, no entendimento do TCA Norte, não terão sido cumpridos. Esta decisão não suspende, de forma alguma, a DUP nem o andamento normal dos restantes processos", refere a sociedade numa nota hoje enviada à imprensa.

No documento, a sociedade que gere o programa Polis de Viana do Castelo explica que "a 12 de junho de 2017 foi proferida sentença pelo TAF de Braga, que decidiu no sentido de julgar totalmente improcedente a ação apresentada pelos expropriados onde estes pediram a declaração da nulidade da DUP, assim como da renovação da mesma e abstendo, desta forma, a VianaPolis dos pedidos formulados".

"Em 05 de setembro de 2017, inconformados com a decisão, os expropriados apresentaram recurso para o TCA do Norte, tendo o Ministério do Ambiente e a Sociedade VianaPolis apresentado as respetivas contra alegações de recurso em 23 de outubro de 2017".

Segundo a sociedade, "foi agora proferida sentença pelo TCA Norte, que conclui por mandar descer os autos novamente à primeira instância, por entender que a sentença proferida nessa sede não conheceu a produção de prova e vem agora o juiz do TCA Norte entender que deveriam ter sido cumpridos".

A VianaPolis acrescenta que "continua a aguardar decisão sobre a providência cautelar intentada em julho de 2019 para que possa prosseguir com a conclusão do objeto social da sociedade, que é a demolição do Edifício Jardim".

Contactado hoje pela agência Lusa, o advogado dos moradores, Magalhães Sant'Ana explicou que o acórdão, proferido na semana passada, "anula a decisão de primeira instância e manda repetir todo o procedimento".

"O TCA do Norte anulou a decisão proferida, em primeira instância, pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga (TAFB) quanto à ação de impugnação da DUP, que os moradores interpuseram, e mandou repetir todo o procedimento", explicou Magalhães Sant'Ana.

Para Magalhães Sant'Ana o acórdão hoje conhecido, passível de recurso, "é uma vitória" para os moradores que sempre contestaram o processo.

"Voltámos ao ponto em que estávamos, praticamente, em 2005. Quinze anos depois, vai ter de ser reapreciada a DUP, para se perceber se é legal ou não é legal. E não é só a DUP, é o Plano de Pormenor para o Centro Histórico e a própria constituição da VianaPolis", especificou.

"Em termos processuais não foi bem tratado, não foi produzida prova e devia ter sido produzida prova. Não houve julgamento, não foram ouvidas testemunhas. Tudo isso vai ter de ser refeito pelo tribunal da primeira instância. Ou seja, ainda está em aberto a decisão judicial se a DUP é legal ou ilegal", sustentou.

A sociedade VianaPolis é detida a 60% pelos ministérios do Ambiente e das Finanças e 40% pela Câmara de Viana do Castelo.

A DUP foi publicada em Diário da República em agosto de 2005, requerendo, com caráter de urgência, a expropriação das frações, com vista à demolição do prédio situado no coração da cidade.

A legalidade desta DUP foi sempre contestada judicialmente pelos habitantes do prédio desde 2006, o que fez arrastar este processo na justiça durante anos, passando pelas várias instâncias.

O Edifício Jardim, localmente conhecido como prédio Coutinho, tem desconstrução prevista desde 2000, ao abrigo do programa Polis, mas a batalha judicial iniciada desde então pelos moradores tem vindo a travar o processo.

O projeto, iniciado quando era António Guterres primeiro-ministro e José Sócrates ministro do Ambiente, prevê para o local hoje ocupado pelo prédio, no centro da cidade, a construção do novo mercado municipal.