“Não li, não sei o que lá está, não vi”, declarou José Sousa Lameira, ao ser questionado pelos jornalistas num ‘briefing’ deste órgão de gestão e disciplinar dos juízes a propósito da notícia do Observador que revela existir, da parte do inspetor judicial que liderou o processo disciplinar, uma proposta de suspensão do juiz Ivo Rosa por um determinado período, devido à violação de normas do estatuto dos magistrados judiciais no âmbito de decisões tomadas enquanto juiz do TCIC.

O vice-presidente precisou que o juiz inspetor do processo disciplinar a Ivo Rosa formulou um relatório, reiterando que “os serviços de inspeçao têm toda a autonomia para investigarem, atuarem e proporem o que bem entenderem” no documento final.

No encontro com os jornalistas, na sede do CSM, em Lisboa, José Sousa Lameira esclareceu que o processo disciplinar exige a notificação do juiz visado (Ivo Rosa) e que se houver acusação este dispõe de prazo para “realizar oposição”, podendo indicar testemunhas, propor diligências e apresentar a sua versão dos factos.

Segundo o artigo 118 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, existe um prazo de 20 dias para o juiz visado no processo disciplinar apresentar a sua defesa. Recentemente, fonte do CSM adiantou à Lusa que Ivo Rosa foi notificado no início de junho do resultado do processo disciplinar, pelo que o prazo estará perto do fim.

O presidente do Supremo Tribunal de Justiça e, por inerência, do CSM, Henrique Araújo, acrescentou que nos processos disciplinares o juiz pode até “pedir uma audiência pública” para exercer a sua defesa.

José Sousa Lameira lembrou também que qualquer decisão sobre uma eventual sanção ao juiz terá que ser apreciado em plenário do CSM, que “tem poder para decidir”. O último plenário do CSM antes das férias judiciais está marcado para 05 de julho.

Apesar de não poder comentar processos disciplinares em curso, tanto mais que insistiu desconhecer a decisão proposta pelo inspetor judicial Vítor Ribeiro, o vice-presidente do CSM explicou que se a deliberação final do plenário do CSM resultar numa suspensão do juiz (Ivo Rosa), este não poderá continuar a exercer funções nos processos de que é titular, nomeadamente a instrução do caso BES/GES e do processo “O Negativo”, pelo que terá de ser nomeado um juiz substituto.

Quanto a uma eventual substituição do juiz Ivo Rosa nesses processos, José Sousa Lameira esclareceu ainda que o CSM não pode dar orientações ao novo magistrado, uma vez que isso significaria uma intromissão do CSM no poder jurisdicional do juiz substituto.

Em relação à contestação apresentada por 28 advogados de arguidos e assistentes do caso BES/GES que consideram que o prazo de oito meses dado pelo CSM ao juiz Ivo Rosa para terminar a instrução é ilegal” José Sousa Lameira respondeu: “Entendo que não, mas não comento a posição dos advogados de defesa”.

O CSM concluiu na terça-feira o processo disciplinar a Ivo Rosa, tendo notificado o juiz do TCIC da decisão, conforme adiantou à Lusa fonte do órgão de gestão e disciplina dos juízes.

“Terminou o inquérito [processo disciplinar], tendo o senhor Juiz Ivo Rosa sido notificado da decisão final. Está a decorrer agora o prazo para resposta”, confirmou fonte oficial do CSM.

O CSM anunciou em 18 de março o procedimento disciplinar ao juiz Ivo Rosa para apuramento de factos que poderão configurar “infração do dever de obediência à Constituição e à lei” e “interferência ilegítima na atividade jurisdicional de outro magistrado”.

Em causa estão acórdãos da Relação de Lisboa que revogaram e criticaram a legalidade de decisões tomadas por Ivo Rosa que interferiam e anulavam decisões jurisdicionais de outros magistrados, designadamente Carlos Alexandre, outro dos juízes do TCIC.

Segundo uma nota divulgada anteriormente pelo CSM, a decisão de instaurar o procedimento disciplinar foi tomada, por unanimidade, em sessão da Secção de Assuntos Inspetivos e Disciplinares do Conselho Permanente Ordinário do CSM, ocorrida em 24 de fevereiro de 2022.

Entretanto, Ivo Rosa ficou colocado no Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), no âmbito do movimento judicial ordinário para os Tribunais da Relação, mas a vaga para a promoção do magistrado está dependente deste processo disciplinar e da eventual sanção.

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