"É o novo princípio que se vai instituir na ordem jurídica, a inutilidade superveniente do julgamento, porque está tudo nas escutas (telefónicas), nas declarações prestadas antes do julgamento, nos documentos que já existem antes do julgamento", ironizou Rogério Alves, advogado de defesa de António Figueiredo.
O advogado aludia ao facto de o procurador José Niza ter desvalorizado, nas alegações finais, a prova pessoal e testemunhal produzida em julgamento, considerando que as escutas telefónicas, sms, emails e prova documental (bancária e societária) apreendida aos arguidos durante a investigação são suficientemente claras e bastantes para, por si só, condenador os arguidos do processo.
Rogério Alves entende que esta "nova metodologia" trazida pelo Ministério Público (MP) viola a Constituição e não pode ser aceite pelo tribunal.
Quanto à pena única de prisão até oito anos pedida pelo MP para António Figueiredo, Rogério Alves questiona quais os factos e os crimes que justificam tal pretensão do procurador.
Em relação ao valor probatório das escutas telefónicas, o advogado sublinhou que o julgamento existe precisamente para contextualizar e integrar as escutas na produção de prova, observando que o Código de Processo Penal (CPP) refere que só a prova produzida em julgamento pode ser considerada na sentença.
Rogério Alves notou ainda, em defesa de António Figueiredo, que das centenas e centenas de conversas telefónicas gravadas pelos investigadores, o MP só aproveitou três ou quatro "cirúrgicos detalhes". Essa é que é "a verdade", rematou.
O procurador José Niza pediu a condenação de António Figueiredo a uma pena até oito anos de prisão e a sua suspensão de funções públicas durante um período de dois a três anos.
Para os restantes arguidos, incluindo o ex-ministro da Administração Interna Miguel Macedo e a antiga secretária-geral do Ministério da Justiça Maria Antónia Anes, o procurador pediu que fossem condenados a uma pena única não superior a cinco anos de prisão, admitindo, contudo, que esta possa ser suspensa na execução, à exceção do empresário Jaime Gomes, para quem pediu prisão efetiva.
O procurador decidiu retirar a Jarmela Palos, ex-diretor do Serviço Estrangeiros e Fronteira (SEF), um dos dois crimes de prevaricação de que estava acusado, referente à questão do oficial de ligação em Pequim, mas deu como provado os restantes crimes, incluindo corrupção passiva.
Nas alegações, o procurador reconheceu que a prova pessoal e testemunhal prestada em julgamento foi fraca, com alguns arguidos a optarem pelo silêncio ou a entrarem em contradição e testemunhas que podiam ter sido decisivas a escudarem-se em lapsos de memória, face ao que haviam dito em inquérito.
Em seu entender, as interceções telefónicas, sms e emails entre os arguidos e a prova documental existente no processo são "claras" e bastantes para provar os factos imputados, ditando a condenação dos arguidos.
O procurador indicou, entre outros exemplos, que foi através destes meios excecionais de obtenção de prova que se ficou a saber que o ex-ministro da Administração Interna Miguel Macedo enviou antecipadamente para o empresário e amigo Jaime Gomes o caderno de encargos do concurso público para a manutenção e operação dos helicópteros Kamov.
José Niza alegou que os alguns arguidos mudaram radicalmente de comportamento após tomarem conhecimento que estavam a ser escutados e investigados no caso vistos Gold e que António Figueiredo "transformou uma parte do Instituto dos Registos e Notariado (IRN) numa agência de vistos Gold".
Miguel Macedo demitiu-se em novembro de 2014 do cargo de ministro da Administração Interna, tendo-lhe sido imputado pelo Ministério Público o alegado favorecimento de um grupo de pessoas que pretendia lucrar de forma ilícita com os ‘Vistos Gold’, realizando negócios imobiliários lucrativos com empresários chineses que pretendiam obter autorização de residência para Investimento.
Desse grupo faziam parte alegadamente Jaime Gomes, empresário e amigo de Miguel Macedo, António Figueiredo, ex-presidente do Instituto de Registos e Notariado (IRN), e o empresário chinês Zhu Xiaodong.
Em causa estão também alegados favorecimentos a uma empresa de Paulo Lalanda de Castro, ex-patrão da farmacêutica Octopharma, e ao Grupo Bragaparques.
Em causa no processo Vistos 'Gold', que conta com 21 arguidos (17 pessoas singulares e 4 empresas), estão crimes de corrupção ativa e passiva, recebimento indevido de vantagem, prevaricação, peculato de uso, abuso de poder, tráfico de influência e branqueamento de capitais.
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